Sociedade

Novo estado de emergência vai permitir confinamento compulsivo de pessoas infetadas com a Covid-19

Escrito por Luís Martins

O estado de emergência vai vigorar entre as 0 horas de 24 de novembro e as 23h59 de 8 de dezembro. De acordo com a proposta de decreto presidencial aprovada esta sexta-feira na Assembleia da República, o Governo poderá fixar diversos escalões para os concelhos de risco com medidas de restrição diferenciadas e admite-se também o confinamento compulsivo de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa, bem como o encerramento de lojas ou empresas.

«Nos municípios com níveis mais elevados de risco podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana», invoca o Presidente da República.

Face ao decreto do estado de emergência em vigor há algumas diferenças, permitindo «ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS», ou seja, o Governo poderá travar a saída de profissionais afetos ao Serviço Nacional de Saúde.

É também mencionada a proteção de dados pessoais, ficando explícito que «pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais na medida do estritamente indispensável para a concretização das medidas previstas (…) sem que, neste caso, seja possível guardar memória ou registo das medições de temperatura corporal efetuadas nem dos resultados dos testes de diagnóstico de SARS-CoV-2».

Na introdução ao documento, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que «os peritos indicam que o efeito das medidas tomadas sobre a evolução da pandemia se fazem sentir, no número de infetados, cerca de duas a seis semanas depois de serem tomadas, e, no número de falecimentos, cerca de um mês depois».

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Luís Martins

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