No próximo ano os proprietários apenas poderão aumentar as rendas em 0,16 por cento, ou seja, uma variação que pouco se vai notar, face aos valores atuais.
Esta atualização é explicada pelo baixo valor da inflação pois, segundo o jornal Público, os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) revelam que «o índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses fixou-se em 0,16 por cento».
A atualização das rendas por parte dos senhorios terá de ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência e só após comunicação oficial do INE do coeficiente de atualização, que terá de ser publicado em Diário da República até 30 de Outubro.
Tal como em 2010, em 2015 os senhorios não foram autorizados a aumentar as rendas. Já em 2011 o aumento foi de 0,3 por cento e em 2012 de 3,19. Foi em 2013 que se verificou um maior aumento, de 3,36 por cento, tendo no ano seguinte sido de 0,99 por cento.
Segundo os últimos Censos existem em Portugal mais de 700 mil contratos de arrendamento, mas apenas a 60 por cento se aplica a regra de atualização com base na inflação, por se tratarem de contratos posteriores a 1990. No caso dos anteriores a esta data, a atualização pode abranger todos os contratos, à exceção das rendas já renegociadas em que os inquilinos invocaram carência económica, os deficientes e os que têm mais de 65 anos.
Para aqueles contratos que já foram renegociados, só se poderá proceder a uma alteração da renda após um ano da última atualização. Os que ainda não foram atualizados, ao abrigo da nova lei das rendas, poderão iniciar esse processo a qualquer momento. Restam os contratos de arrendamento anteriores a 1967, que gozam de um regime de atualização especial, que também será determinado pelo INE, mas apenas abrange um número reduzido de casos.