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Providência cautelar contra a RUDE considerada «improcedente»

Covilhã

A providência cautelar interposta pela Câmara da Covilhã contra a associação Rude foi considerada «improcedente» pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB).

Em causa estava a entrega das instalações ocupadas pela associação presidida por Carlos Pinto ao município. Segundo o tribunal, a demora em rever o direito de propriedade do edifício «não prejudica de forma grave» a autarquia. O executivo de Vítor Pereira pretende sediar nessas instalações o Tribunal de Trabalho, pelo que o juiz do TAFCB considera que «não é um interesse próprio» que está em causa, «mas sim um interesse de terceiro, o do Ministério da Justiça», tendo ficado por provar que não existam outros locais na Covilhã para o mesmo fim. Em reação a esta sentença, o presidente da Câmara acusa a RUDE de estar a ocupar o um espaço que não é seu «ilegitimamente» e de «obstaculizar, dificultar, meter areia na engrenagem na prestação de um bom serviço à população».

Quanto à indeminização exigida pela RUDE, Vítor Pereira considera que a associação «não tem direito a ela», alegando que «a poucos metros tem um espaço condigno que é seu». Embora lamente a decisão do tribunal, e por isso garante que a ação vai continuar, o autarca reconhece que «vivemos num estado de direito». O município já equacionou instalar o Tribunal de Trabalho noutro espaço, mas «a melhor solução era ficar no “campus” da Justiça», com o edil a garantir que «este assunto irá ser tratado com a secretária de Estado da Justiça na próxima segunda-feira». Por sua vez, o presidente da RUDE, em comunicado, acusa o presidente da Câmara de «perseguição», pois é «a segunda vez que avança com uma providência cautelar e perde de novo nos tribunais». Carlos Pinto acrescenta que a autarquia «está a por em causa uma solução consensual amigável», sublinhando que bastava «pagar o que deve ser pago à RUDE por beneficiações efetuadas no edifício e outras dívidas reconhecidas».

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