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Ministério pede esclarecimentos sobre eleições no IPG

Maria da Graça Carvalho ainda não homologou resultado e quer saber a «natureza» e a composição da Assembleia Geral que elegeu Jorge Mendes

O Ministério da Ciência e Ensino Superior solicitou na semana passada, com carácter de «urgência», esclarecimentos ao Instituto Politécnico da Guarda (IPG) «quanto à natureza e composição» da Assembleia Geral que elegeu o presidente a 18 de Março. O gabinete de Maria da Graça Carvalho adiou sine die a homologação do resultado eleitoral até apurar o cumprimento ou não do art.º 19º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, quanto à «natureza» do órgão colegial que elegeu Jorge Mendes e a sua constituição. Um pedido baseado na contestação de Joaquim Brigas, candidato derrotado, e no facto do IPG não ter remetido para a tutela a composição daquele órgão, mas apenas a acta eleitoral.

Fonte do gabinete da ministra confirmou a “O Interior” que, face ao pedido de não homologação enviado pelo director da Escola Superior de Educação, o ministério «não dispõe actualmente de todos os elementos necessários» para confirmar ou não o acto eleitoral. «Essas informações já foram solicitadas, pelo que as eleições ainda não foram homologadas», disse Gabriela Borrego, chefe de gabinete de Maria da Graça Carvalho, revelando por outro lado que o ministério está também a aguardar a decisão do Tribunal Administrativo para onde Joaquim Brigas requereu a impugnação das eleições de 18 de Março. Em causa está a observância dos n.ºs 1, 3, 4 e 5 do art.º 19º da Lei do Ensino Superior, segundo os quais o presidente do politécnico «é eleito por um colégio eleitoral», constituído pelos docentes (40 por cento), estudantes (30), funcionários (10) e representantes da comunidade e das actividades económicas (20), devendo a representação nesse mesmo colégio ter em conta quer a «dimensão» das escolas integradas e o «relativo equilíbrio» entre as mesmas. No ofício do ministério, a que “O Interior” teve acesso, a assessoria jurídica recorda ainda que a homologação da eleição do presidente «apenas pode ser recusada» com base em vício de forma no processo eleitoral, constituindo vício de forma «o não cumprimento do disposto no art.º 19º quanto à natureza do órgão colegial e sua constituição».

IPG só enviou acta eleitoral

Elementos que não foram remetidos para Lisboa juntamente com o pedido de homologação enviado pelo presidente reeleito a 24 de Março, que anexou apenas a acta eleitoral. O que é muito pouco na opinião da jurista, tendo em conta que Joaquim Brigas invoca a suposta ilegalidade do acto eleitoral com base no facto de ter sido a Assembleia Geral a eleger o presidente, quando esta é «um órgão permanente e não had hoc». Mas sobretudo a forma como a mesma foi constituída, «dado o não cumprimento da proporcionalidade» estabelecida no n.º 4º do art.º 19º da Lei do Ensino Superior. Contactado por “O Interior”, o candidato preterido apenas disse que o processo está a decorrer no Tribunal Administrativo e que «seria de estranhar que as eleições fossem homologadas dados os gravíssimos atropelos à lei cometidos pelo presidente-candidato do IPG». Jorge Mendes, de férias na última semana, não esteve disponível para comentar o assunto até ao fecho desta edição. No entanto, o Politécnico da Guarda terá enviado esta semana a informação solicitada pela tutela.

Recorde-se que Jorge Mendes derrotou Joaquim Brigas por três votos de diferença. Só que o director da ESEG não se conformou com o resultado e impugnou as eleições para a presidência do IPG junto do Tribunal Administrativo de Castelo Branco e requereu simultaneamente à Ministra da Ciência e do Ensino Superior a não homologação dos resultados de 18 de Março. Na base da contestação está, entre 52 argumentos, o alegado «fabrico» do colégio eleitoral para «assegurar» a reeleição de Jorge Mendes. Mas também o indício de que o presidente reeleito tentou «fazer a sua própria Lei», interpretou a «seu bel prazer» os Estatutos do Politécnico da Guarda e «ignorou» os princípios da proporcionalidade de representantes com assento no colégio eleitoral e das escolas. A título de exemplo, o professor recorda no pedido de impugnação que a Assembleia Geral foi composta por 100 elementos, mas a sua constituição não terá obedecido ao permitido pela Lei 54/90. Em concreto, Brigas argumenta que votaram 45 professores, «mais cinco do que o permitido»; 28 alunos, «menos dois do que o imposto legalmente»; 12 funcionários e 15 representantes da comunidade, «que, face à lei, deveriam ter sido, respectivamente, menos dois e mais cinco».

Luis Martins

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