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Jorge Mendes recorre da decisão da ministra do Ensino Superior

Maria da Graça Carvalho mandou repetir as eleições para a presidência do IPG com base numa nova assembleia eleitoral

Jorge Mendes discorda «em absoluto» da decisão da ministra da Ciência e Ensino Superior mandar repetir o acto eleitoral para a presidência do Instituto Politécnico da Guarda. Em comunicado, divulgado na semana passada, o actual presidente do IPG considera que Maria da Graça Carvalho apenas proferiu um «projecto de despacho» e que vai recorrer do teor do mesmo para que «seja feita justiça» nos órgãos competentes. «A presidência do IPG aguarda com serenidade o desenrolar do processo, sem cair em atitudes ou proferir afirmações demagógicas que não dignificam o ensino superior», garante o professor.

Jorge Mendes diz não entender que o «projecto de despacho» da ministra «não coincida» com a proposta formulada a 19 de Julho pelo inspector da Inspecção-Geral da Ciência e Ensino Superior, que esteve no Politécnico para apurar eventuais irregularidades no processo eleitoral de 18 de Março último, segundo a qual a eleição devia ser homologada. Posteriormente, a inspectora superiora principal veio dar um novo parecer, datado de 28 de Julho, sugerindo que a tutela «não profira despacho, de homologação ou não homologação das eleições em causa, até ao trânsito em julgado das decisões jurisdicionais que vierem a ser proferidas». Considera por isso «estranho» que esta última recomendação tenha sido «pura e simplesmente» alterada, interrogando-se sobre «qual foi o motivo porque demorou tanto tempo a ser elaborado o aludido projecto de despacho» de Maria da Graça Carvalho. Tanto mais que ele é conhecido numa altura «em que as eleições para director da Escola Superior de Educação já deviam ter sido realizadas», acrescenta Jorge Mendes. Recorde-se a ministra não homologou a eleição de Jorge Mendes para a presidência do IPG e já ordenou a repetição do sufrágio «no mais breve espaço de tempo possível», bem como a constituição de um novo colégio eleitoral que «respeite» a proporcionalidade dos votantes exigida na Lei n.º 54/90, conforme noticiou o “O Interior” na última edição.

Ministra devia ter sido mais «célere»

A tutela deu razão ao principal argumento de Joaquim Brigas, candidato derrotado, que alegou que a assembleia eleitoral constituída para o efeito violou as regras da proporcionalidade na designação dos representantes dos diversos corpos que integram o Politécnico e da representatividade de cada uma das Escolas Superiores consoante a sua dimensão. No despacho a que “O Interior” teve acesso, a ministra não tem em conta a proposta de homologação apresentada no relatório do processo de inquérito realizado pela Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior com o argumento da «extemporaneidade» do pedido de não homologação por parte de Joaquim Brigas. É que o gabinete jurídico do ministério entende que o prazo de sete dias estabelecido na lei aplica-se à instauração de processo contencioso, «mas não ao pedido de não homologação do acto eleitoral, por se tratar de impugnação graciosa». O que verdadeiramente importa à tutela são as ilegalidades detectadas pelo inspector, considerando que estas «inquinam» o processo eleitoral e constituem «fundamento legal bastante» para a recusa da homologação da eleição. Por outro lado, Maria da Graça Carvalho argumenta que a repetição do sufrágio pode conduzir, «mais do que previsivelmente», a um resultado «diverso do que se apurou na primeira votação» quando Mendes derrotou Brigas por escassos três votos.

É que o «vício de forma» detectado é «relevante», tanto mais que a assessora jurídica do ministério constata que o inquiridor assinalou uma «participação irregular» em 13 votos nas últimas eleições do IPG. Isto é, «mais cinco docentes, menos dois estudantes, mais dois funcionários e menos cinco representantes da comunidade», sendo por isso «admissível» que estes votos «influíssem» no resultado final se a assembleia eleitoral tivesse sido «regularmente constituída». A tutela também não acatou a proposta da Inspecção-Geral no sentido da ministra não proferir qualquer despacho sobre esta matéria «até ao trânsito em julgado das decisões jurisdicionais que vierem a ser proferidas». Argumento que não foi acompanhado pelo gabinete de Maria da Graça Carvalho, pois a falta de uma decisão neste caso significaria «pactuar com prorrogações artificiais de mandatos» até ao trânsito em julgado da última sentença do recurso interposto. A ministra invoca então o «dever de decidir que impende sobre a Administração» e a necessidade de prossecução do interesse público para decidir de imediato e evitar a «paralisia das instituições». Instado a comentar este processo, Jorge Leão, director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), entende «não dever pronunciar-se» sobre uma decisão da ministra. Mas considera que Maria da Graça Carvalho deveria ter decidido de forma «mais célere» por causa da «instabilidade» que se gerou no IPG. Apesar de não saber como vai decorrer o próximo acto eleitoral, Jorge Leão suspeita que Jorge Mendes não será candidato, lembrando que o actual presidente disse em tempos que não se recandidataria se houvesse repetição do sufrágio. Já Nuno Silva, presidente da Associação Académica da Guarda, considera que a ministra deverá «ter motivos e dados para mandar repetir as eleições».

Luis Martins

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