O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que altera a lei de bases gerais do sistema de Segurança Social, o que permite flexibilizar o aumento da idade da reforma para os 66 anos em 2014.
O objetivo desta alteração «é permitir a flexibilização da idade de reforma de acordo com a esperança média de vida», explicou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, na conferência após a reunião do Conselho de Ministros. Luís Marques Guedes adiantou que o tema vai começar a ser debatido na próxima semana com os parceiros sociais, em sede de Concertação Social.
«A regulamentação exata e a forma como é aplicada será feita em decreto-lei», depois de discutido com os parceiros sociais. Assim, a partir do próximo ano a idade de reforma passa para os 66 anos. Questionado se nos anos seguintes está previsto novo aumento da idade da reforma, o governante disse que isso depende da evolução dos índices de esperança média de vida.
De acordo como o comunicado do Conselho de Ministros, «pode ser alterado o ano de referência da esperança média de vida sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija, aplicando-se o novo fator de sustentabilidade no cálculo das pensões futuras, não afetando os atuais pensionistas».
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