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Eleger e ser eleito

No próximo ano, há eleições para o Parlamento Europeu (PE). O PE é o único órgão da União Europeia que resulta de eleições diretas. Neste momento com a entrada da Croácia, têm assento no PE 766 deputados eleitos nos 28 Estados membros da União Europeia. Desde 1979, os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal direto e por cinco anos.

Como cidadão europeu tem o direito de eleger e ser eleito nas eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu, independentemente do país da UE onde reside. Cerca de oito milhões de pessoas em idade de votar habitam, atualmente, num país da UE diferente do seu país de origem.

Após um período de residência, mesmo que não tenha a nacionalidade do país comunitário, tem o direito de voto e de ser eleito. Ou seja, adquire os mesmos direitos que os nacionais do país onde reside. No Luxemburgo, por exemplo, 20 por cento dos eleitores não têm nacionalidade luxemburguesa.

Algumas exceções:

– Nas europeias só pode votar ou apresentar-se como candidato num único país. Se optar por votar ou apresentar-se como candidato no país onde reside, deixa de o poder fazer no seu país de origem. Alguns países podem exigir um período de residência maior se mais de 20 por cento dos eleitores não forem nacionais. Esta regra é também aplicável nas eleições municipais.

– Um país da UE pode estipular que o sistema executivo de um Governo local seja liderado por um nacional.

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