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Câmara condenada a pagar mais 2,1 milhões pela Quinta do Alarcão

Sentença do Supremo Tribunal de Justiça obriga município a contrair empréstimo para pagar expropriação do antigo proprietário

A Câmara da Guarda vai ter que pagar mais 2,1 milhões de euros ao proprietário da Quinta do Alarcão, perto do centro da cidade, onde está a ser construída a futura Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço. A sentença do Supremo Tribunal de Justiça, revelada na última reunião do executivo, veio confirmar o acórdão recorrido da Relação de Coimbra e deixou a autarquia sem alternativas. O município tem 10 dias para pagar a totalidade da indemnização a Antero Cabral Marques, que já tinha obtido uma caução de 1,5 milhões de euros.

«A decisão não me parece justa, mas temos que a aceitar», reconheceu Joaquim Valente, que já deitou contas à vida, pois trata-se de um «rude golpe» nas depauperadas finanças da Câmara. «Vamos contrair um empréstimo, porque está em causa um grande esforço financeiro e nós não temos actualmente tesouraria para fazer face a esse montante», disse, anunciando também que será necessário adiar algumas obras, nomeadamente arruamentos, estradas municipais e o projecto do mercado ao ar livre. O autarca voltou a reiterar que, segundo informação técnica, «os pressupostos em termos de ocupação que o tribunal admitiu violam neste momento o PDM. Portanto o valor foi atribuído com base numa ocupação ilegal se essa edificabilidade se concretizasse na Quinta do Alarcão». Chega assim ao fim um diferendo que remonta a Fevereiro de 2001, no mandato de Maria do Carmo Borges. Na altura, a autarquia conseguiu a declaração de utilidade pública por via judicial e pôde avançar com a construção da biblioteca e da sede do Centro de Estudos Ibéricos. Contudo, o Tribunal da Guarda determinou o depósito de uma caução superior a 1,5 milhões de euros para que a Câmara assumisse a posse administrativa de uma área com 9.440 metros quadrados no centro da cidade. Esta foi a primeira vitória de Antero Cabral Marques neste processo, pois aquele era já um montante muito superior ao proposto pela presidente de então.

Cabral Marques pedia 5 milhões de euros

O antigo dono da quinta, que passou para o domínio público com a sentença, obteve assim mais 250 mil euros que os 500 mil oferecidos por Maria do Carmo Borges como indemnização pela expropriação. «Foi-nos vantajoso termos avançado judicialmente», admitiu então Graça Cabral, gerente da Predial da Corredoura, ao recordar que o avaliador oficial da autarquia tinha calculado o valor do espaço em cerca de 1,5 milhões de euros. Um montante muito diferente do milhão de contos que Cabral Marques passou a exigir para entregar a quinta, de acordo com a regra dos 300 metros de proximidade das construções existentes na área envolvente. É que o Código das Expropriações, na alínea 12 do art.º 26, considera que, no caso de terrenos classificados como zonas verdes, de lazer ou para instalação de infraestruturas e equipamentos públicos por plano municipal de ordenamento do território plenamente eficaz, cuja aquisição seja anterior à sua entrada em vigor, «o valor de tais solos será calculado em função do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 metros do limite da parcela expropriada». Uma norma que já garantia um preço superior ao proposto para Cabral Marques, que sempre invocou que a sua imobiliária estava a ser privada do uso de uma propriedade que estava «valorizar-se cada vez mais».

Luis Martins

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