Entrou em vigor na quarta-feira o novo regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia. Trata-se da terceira alteração à lei de 2014 que condena os maus-tratos a cães, gatos ou furões (entre outros que se enquadrem nesta categoria) e agora clarifica que a morte de um animal, «sem motivo legítimo», passa a ser um crime punido com pena de prisão de 6 meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias.
Até agora, devido a incoerências e lacunas da legislação, a penalização da morte imediata de um um cão ou de um gato sem maus-tratos prévios visíveis não estava prevista. A nova lei, aprovada a 23 de julho de 2020 e publicada a 18 de agosto, também eleva num terço as penas se a morte do animal estiver envolvida «em circunstâncias de especial censurabilidade ou perversidade».
Já as penas para quem «infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia» mantêm-se entre os seis meses a um ano de prisão ou multa de 60 a 120 dias, podendo duplicar a pena máxima em caso de morte ou «especial censurabilidade ou perversidade». As alterações legislativas resultam de propostas apresentadas pelo PAN e pelo BE e consensualizadas entre as diferentes forças políticas na Assembleia da República.
A nova legislação inclui os cães ou gatos errantes ou abandonados como animais de companhia e aumenta o tempo de privação de detenção de animais de cinco para seis anos em caso de pessoas acusadas de maus-tratos ou morte destes. O valor das multas aplicadas aos criminosos e infratores passam em parte a reverter para as instituições privadas de utilidade pública ou para as associações zoófilas que ficam com os animais recolhidos a seu cargo.
Como os animais de pecuária, nomeadamente os cavalos, continuam fora desta legislação, o PAN está a preparar um novo diploma que os proteja contra a crueldade humana.