O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, num acórdão datado de 2 de abril.
Esta é a terceira decisão desfavorável aos autarca socialista e surge após o recurso interposto pela defesa na sequência da condenação em primeira instância e da sua confirmação pela segunda instância. O advogado do edil, Artur Marques, adiantou que já recorreu desta última sentença para o Tribunal Constitucional, afirmando-se convicto de que vai ganhar a causa. Este novo recurso tem efeito suspensivo, pelo que Luís Correia vai continuar em funções.
Em outubro de 2019, o Tribunal Central Administrativo do Sul negou provimento ao recurso apresentado pelo presidente da Câmara de Castelo Branco, após o Tribunal Administrativo e Fiscal local ter declarado a perda de mandato de Luís Correia. Em causa está o facto de, entre 2014 e 2016, a Câmara de Castelo Branco ter assinado três contratos com uma empresa detida pelo pai do autarca, no valor global de cerca de 180 mil euros.
Após a assinatura do terceiro contrato, a 13 de abril de 2016, a empresa deixou de efetuar qualquer trabalho para a Câmara por decisão de Luís Correia. Os factos dados como provados referem que o autarca não teve qualquer influência ou participação nas propostas de abertura dos procedimentos, na indicação das empresas a convidar, na urgência ou não do procedimento a adotar ou na seleção dos concorrentes. Em setembro de 2018 o presidente da Câmara declarou nulos os três contratos referidos.