A proibição de circulação entre concelhos está de regresso e entra em vigor às 0 horas desta quinta-feira, mantendo-se até às 5 horas de 4 de janeiro, a próxima segunda-feira.
Estas são algumas das medidas decretadas pelo Governo para a passagem de ano, período em que são proibidos os ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública e festas públicas, além de haver recolher obrigatório às 23 horas no último dia do ano até às 5 horas de 1 de janeiro.
A proibida a circulação na via pública também se aplica nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13 horas e até às 5 horas do dia seguinte. Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu «adotar medidas de máxima contenção» durante o período da passagem de ano para evitar que o «risco acrescido» das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da Covid-19.
Também os horários dos restaurantes foram alterados. Assim, em todo o território continental, no dia 31 estes estabelecimentos terão de encerrar até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13 horas, «exceto para entregas ao domicílio».
Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da Covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 8 e as 13 horas nos dias 1 a 3 de janeiro.