Sociedade

Proibido fumar em espaços públicos fechados a partir de 1 de janeiro

Escrito por Luís Martins

A partir de 1 de janeiro passa a ser totalmente proibido fumar em espaços públicos fechados, terminando esta quinta-feira o prazo para os proprietários destes espaços introduzirem as alterações impostas pela nova lei do tabaco.

A legislação foi publicada em 26 de agosto de 2015, reforçando a anterior com normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, e transpondo a diretiva europeia de 3 de abril de 2014. As novas alterações entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, mas a proibição total de fumar em espaços públicos fechados só se torna efetiva a 1 de janeiro de 2021.

Os locais que, na altura da publicação da nova lei, dispunham de zonas para fumadores tiveram um período de adaptação mais prolongado, justificado com os investimentos que muitos bares e restaurantes fizeram em sistemas extratores e de ventilação, aquando da primeira lei antitabaco.

O novo diploma veio alargar a proibição de fumar a outros espaços públicos fechados que não constavam na anterior lei, como os casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística. No entanto, há algumas exceções para certos espaços públicos, permitindo a criação de salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como a devida sinalização, com afixação de dísticos em locais visíveis.

Também se exige que estas salas tenham, à entrada, indicação visível sobre a lotação máxima permitida, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, sejam totalmente compartimentadas. As salas para fumadores têm também de dispor de um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa de pelo menos cinco Pascal (Pa).

Relativamente ao regime sancionatório, passou a competir ao inspetor-geral da ASAE e ao diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor, conforme o caso, a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias, que delas dão conhecimento à Direção-Geral da Saúde.

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Luís Martins

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