Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros o novo pacote de medidas de contingência que entram em vigor a partir da meia-noite de segunda-feira (14 de setembro).
António Costa comunicou hoje, em conferência de imprensa, quais as medidas que serão aplicadas, a saber:
-Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas;
-Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h da manhã, com algumas exceções (como «pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios», segundo António Costa). Já a hora de encerramento passa a ser entre as 20h e as 23h, sendo definido pelas autarquias;
-As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo;
-Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos a partir das 20h, com exceção dos que servem refeições. Está igualmente proibido o consumo destas bebidas na via pública;
-As escolas devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo as normas da Direção Geral de Saúde;
-Nos cafés e pastelarias localizados até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar aglomerados de alunos;
-Os recintos desportivos vão permanecer sem público;
-Haverá brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos de covid-19 em lares;
-Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, o Governo pretende que os trabalhadores sejam organizados em escalas de rotatividade, onde o teletrabalho é alternado com trabalho presencial. Pretende-se que os horários de entrada e saída e de refeições sejam desfasados.
«Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas», afirmou ainda António Costa.