Covid-19

Restrições impostas pela Covid-19 aliviam a partir deste sábado

Escrito por Luís Martins

O alívio das restrições impostas pela pandemia da Covid-19 entrou em vigor este sábado. As medidas constam do diploma com a resolução do Conselho de Ministros de 17 de fevereiro, publicado na sexta-feira em “Diário da República”, que justifica as alterações com a «evolução positiva» que a situação epidemiológica tem tido em Portugal.

«O número de novos casos diários da doença, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país», lê-se no diploma. Assim, a partir deste sábado deixa de ser necessário os contactos de risco fazerem isolamento, passando este a ser necessário apenas para quem teste positivo à Covid-19.

Deixa igualmente de ser necessária a apresentação de certificado digital, exceto no controlo das fronteiras, bem como de teste negativo à Covid-19 para aceder a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas. A nova legislação põe também fim à recomendação do teletrabalho e acaba com os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público, que voltam a ter a sua lotação normal.

Mantêm-se em vigor a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e utentes internados em unidades de saúde, bem como a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente. O Presidente da República promulgou na sexta-feira o decreto-lei que estabelece o alívio das medidas para conter a Covid-19 em Portugal, aprovado em Conselho de Ministros na véspera.

No entanto, o decreto-lei lembra que «o número de óbitos registados por milhão de habitantes ainda se encontra num valor muito elevado, pelo que o levantamento das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia tem de avançar com prudência e faseadamente».

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Luís Martins

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