A resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas de contenção da pandemia, promovendo o reforço da testagem e da vacinação, já foi publicada no “Diário da República” e entra em vigor às 0 horas de 10 de janeiro.
Assumindo que a incerteza sobre a evolução do vírus e da pandemia de Covid-19 e sobre a gravidade da variante Ómicron exige «cautela e prudência», o documento mantém ou prorroga algumas das medidas que já estavam em vigor, avançando ainda com algumas novas. «Em especial, são mantidas as regras que promovem o reforço da testagem, sendo ainda adotadas medidas de incentivo à administração da terceira dose de uma vacina contra a Covid-19», lê-se na resolução.
Desta forma, especifica o Conselho de Ministros, o acesso a estabelecimentos hoteleiros e de alojamento local está dependente, no momento do “check-in” da «apresentação, pelos clientes, de Certificado Digital Covid-19», «de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo (…), há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a Covid-19», «de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo» [PCR realizado nas últimas 72 horas ou antigénio nas últimas 48 horas], ou da «realização, pelos clientes, de teste com resultado negativo, nos termos a definir pela DGS e pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.)».
Estas são igualmente as exigências no acesso a estabelecimentos de restauração e similares, bem como a casinos, bingos ou similares, ginásios, no acesso a eventos ou ainda a bares e discotecas – sendo que estes últimos se mantêm encerrados até às 22 horas de 14 de janeiro.
O diploma contempla algumas exceções à regra sobre a apresentação de certificados e testes a quem «demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a Covid-19», nomeadamente para visitas a lares de idosos ou doentes internados nos hospitais ou no acesso aos grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos.