Os municípios da região já começaram a aprovar as taxas de impostos a aplicar no próximo ano. Em Pinhel, o executivo liderado por Rui Ventura (PSD) decidiu manter a taxa mínima de 0,3 por cento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2021 e a sua redução para famílias com filhos.
A deliberação já foi ratificada pela Assembleia Municipal. Segundo uma nota publicada na página da Internet da autarquia, «apesar destas medidas representarem “perda de receitas” para a Câmara, o presidente Rui Ventura considera ser fundamental manter este apoio às famílias residentes no concelho». Assim, no próximo ano a taxa de IMI a liquidar será de 0,8 por cento para os prédios rústicos e de 0,3 por cento para os prédios urbanos. Quanto ao benefício decorrente do “IMI Familiar”, concedido segundo número de filhos do agregado, o município deliberou que as famílias com um dependente a cargo pagam menos 20 euros, as famílias com dois dependentes têm um desconto de 40 euros e os agregados familiares com três ou mais filhos pagam menos 70 euros. A edilidade pinhelense acrescenta que este desconto «é imediato e não tem de ser requerido».
Mais abrangente foi a decisão da Câmara de Seia, que deliberou reduzir as taxas de IMI (de 0,40 para 0,38 por cento), de IRS (de 5 para 4 por cento) e da derrama em 2021, uma decisão também já ratificada pela Assembleia Municipal. «Comparativamente ao ano transato, a Câmara de Seia abdicará, em 2021, de cerca de meio milhão de euros em impostos municipais, prosseguindo com uma política fiscal mais amiga das empresas e dos cidadãos», adianta o município em comunicado. Entre as decisões aprovadas estão também medidas de «discriminação positiva» para algumas freguesias e de preocupação ambiental, como a redução de 12,5 por cento do IMI dos prédios urbanos com eficiência energética. O município deliberou ainda introduzir o “IMI Familiar”, com reduções de 20 euros (um dependente), 40 euros (dois dependentes) e 70 euros (três ou mais dependentes).
Na Derrama (que incide sobre o lucro tributável das empresas), a edilidade serrana decidiu isentar «as empresas que, no ano de 2020, tenham um volume de negócios inferior a 150 mil euros ou tenham instalado, neste mesmo ano, a sua sede social no concelho de Seia». Já para as sociedades com um volume de negócios superior é fixada uma taxa de 1 por cento, em vez da taxa máxima de 1,5 por cento, sobre o lucro tributável gerado em 2021. Com estas opções, o município de Seia pretende «aumentar o rendimento dos cidadãos, bem como incentivar a atividade económica e a fixação de postos de trabalho» para mitigar os efeitos da pandemia.