Já estão abertas as candidaturas ao estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII) no portal “ePortugal”, que passam a estar abrangidos por um regime especial de procedimentos administrativos simplificados.
De acordo com o Ministério da Coesão Territorial, os PII vão beneficiar, entre outras medidas, «de prazos mais curtos para pareceres da competência da administração central, um período único de consulta pública e pareceres tácitos positivos em diversos procedimentos». Serão também reconhecidos como PII projetos de valor inferior a 10 milhões de euros e criadores de menos de 25 postos de trabalho. Será o caso de projetos com Declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal, com pelo menos 5 por cento do volume de negócios dedicado a atividades de I&D (investigação e desenvolvimento), «com forte componente de inovação e introdução de tecnologia nos processos, ou de investimento da diáspora, adianta a tutela. Os candidatos a investimento devem ainda «comprovar um impacto positivo no aproveitamento dos recursos endógenos, na valorização do património natural ou cultural da região, no enquadramento na estratégia de especialização da região e na produção de bens e serviços transacionáveis inovadores», acrescenta o gabinete de Ana Abrunhosa. Os promotores dos projetos terão um acompanhamento «permanente e sistemático» por parte da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.