O Tribunal da Guarda condenou um homem de 42 anos a uma pena de sete anos de prisão efetiva pela prática dos crimes de roubo, sequestro, coação e burla informática.
Em nota publicada na sua página oficial na Internet, a Procuradoria-Geral Regional de Coimbra refere que, além da condenação a pena de prisão, o Tribunal Coletivo da Guarda sentenciou o arguido a indemnizar a vítima no montante de 483,69 euros, «pelos valores subtraídos e prejuízos materiais provocados», e no montante de 5.000 euros, «a título de danos morais». O tribunal deu como provado que, no dia 3 de maio de 2018, em Lisboa, o arguido abordou uma mulher, então com 69 anos, que estacionava a sua viatura automóvel e, «apontando-lhe um objeto semelhante a uma arma de fogo, obrigou-a a seguir até Vilar Formoso, onde a libertou, seguindo com a viatura para Espanha».
Durante a viagem o arguido «apoderou-se dos cartões de crédito e débito bancário da mulher e com eles efetuou várias compras e levantamentos em numerário». O indivíduo, entregue recentemente pelas autoridades espanholas à Polícia Judiciária (PJ) da Guarda no cumprimento de um mandado de detenção europeu e apresentado a tribunal no passado dia 15 de abril, aguardou o julgamento em prisão preventiva. Dois dias depois a PJ dava conta do sucedido num comunicado, que acrescentava que o detido possuía «vastos antecedentes criminais pela prática de factos da mesma natureza, inclusive com cumprimento de pena efetiva de prisão, nomeadamente em Espanha».