O Governo aprovou o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos, no âmbito do Conselho de Ministros desta quinta-feira, determinando que o decreto-lei se aplica «nas situações de inércia dos proprietários» nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.
«Estabelece-se que o regime de arrendamento forçado abrange as situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem», anunciou o executivo, em comunicado do Conselho de Ministros. O decreto-lei cria o regime relativo «à figura do arrendamento forçado nas situações de inércia dos proprietários, para a reconversão dos territórios a intervencionar nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem», indicou o Governo.
A ideia é «garantir a exequibilidade» das operações definidas para as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.