Região

1.142 pessoas controladas em Vilar Formoso

Escrito por Jornal O INTERIOR

No primeiro dia da reposição temporária das fronteiras entre Portugal e Espanha 23 cidadãos foram impedidos de passar em Vilar Formoso

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a GNR controlaram 1.142 pessoas em Vilar Formoso nas primeiras 24 horas da reposição temporária dos controlos na principal fronteira terrestre com Espanha, anunciou o Ministério da Administração Interna (MAI).

O controlo de pessoas foi temporariamente reposto nas fronteiras desde as 0 horas de domingo, estando proibidas as deslocações para fora do território nacional de cidadãos portugueses para travar a evolução da pandemia da Covid-19. No total, segundo informação do MAI, no primeiro dia do “fecho” das fronteiras as autoridades controlaram 4.020 cidadãos e 2.841 viaturas nos oito pontos de passagem autorizados (PPA) em funcionamento. Vilar Formoso foi o local onde foram controladas mais pessoas (1.142), quase o dobro de Valença (Viana do Castelo), com 744. O terceiro PPA com mais controlos foi o de Vila Verde da Raia (Chaves), com 687 pessoas fiscalizadas pelo SEF. Em Caia (Elvas) foram mandados parar 643 cidadãos e em Quintanilha, no concelho de Bragança, 333. Castro Marim (312), no Algarve; Vila Verde de Ficalho (103), em Serpa; e Marvão (56), no Alentejo, foram os outros pontos de passagem autorizados estabelecidos pelo Governo.

De acordo com o MAI, no primeiro dia 99 pessoas foram impedidas de passar a fronteira, nomeadamente em Castro Marim (33), Vilar Formoso (23), Vila Verde da Raia (23), Valença (6), Caia (6), Marvão (4), Quintanilha (3) e Vila Verde de Ficalho (1). Por sua vez, a GNR controlou 2.841 viaturas no âmbito desta operação, tendo sido reencaminhadas 34 viaturas dos pontos de passagem não autorizados – nenhum no distrito da Guarda – para os PPA. A reposição temporária do controlo de pessoas na fronteira terrestre e fluvial vigora até ao final do dia 14 deste mês. Está também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha. A medida limita a circulação, nos pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro. Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países.

Sobre o autor

Jornal O INTERIOR

Leave a Reply