Carlos Chaves Monteiro, autarca social-democrata da Guarda, diz-se «tranquilo» com a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD, segundo a qual não pode ser o presidente do partido a escolher os candidatos autárquicos nas capitais de distrito.
Uma decisão contrária tinha sido aprovada pela Comissão Política Nacional (CPN) no passado dia 15 de junho e estipulava que o princípio de serem as secções locais a proporem os nomes dos candidatos autárquicos às estruturas distritais, para serem ou não homologados pela direção nacional do PSD, tinha como «exceção» os candidatos a presidente de Câmara das capitais de distrito. Na altura ficou decidido que a escolha destes nomes, em diálogo com as estruturas locais, seria da «exclusiva responsabilidade» da CPD. Quase quatro meses depois, o Conselho de Jurisdição, em resposta a uma pergunta de um militante, considera que essa exceção não pode ser imposta. «Sem que haja uma alteração estatutária, não podem os órgãos do partido (CPN, CJN, Conselho Nacional, Congresso Nacional) criar discriminações negativas ou perdas de direitos que os Estatutos não consagraram», refere a decisão divulgada pela agência Lusa.
Para o presidente da Câmara da Guarda, que ainda não decidiu se é candidato em 2021 e tem como principais adversários o presidente da concelhia local, Sérgio Costa, e a presidente da Assembleia Municipal, Cidália Valbom, «este parecer jurídico não me preocupa. Continuarei tranquilo, apoiado em três vereadores eleitos pelo PSD, a trabalhar para apresentar as melhores soluções e projetos para a Guarda e para os guardenses». Carlos Chaves Monteiro acrescentou que «não estamos aqui para fazer trabalho político-partidário», numa indireta ao vereador social-democrata sem pelouros Sérgio Costa.