Há uns meses atrás, neste mesmo jornal, comentei e critiquei o facto de a CIM Beiras e Serra da Estrela não ter indicado a 2ª fase do Hospital Sousa Martins como a sua prioridade regional ao financiamento do PRR.
Foi uma decisão política gravíssima para a Guarda a que ninguém deu importância. O senhor diretor deste semanário foi, talvez, a única e honrosa exceção.
Da Câmara, um gigantesco silêncio, tão mais estranho quando foi noticiado que, nessa reunião decisiva do Conselho Regional, o senhor presidente estivera presente. O que fez então? Votou contra ou lavrou em ata o seu protesto? Ninguém sabe, pelos vistos não.
Quem conhece agora a sua vocação serôdia pelas causas da saúde, a pronta indignação na questão das vagas médicas para a nossa ULS, só pode espantar-se. Bravatas oportunistas de candidato que não convencem ninguém. Mas a CIM voltou a não defender a Guarda na temática da saúde.
O seu silêncio diz tudo; a CIM não serve à Guarda. Até a Ordem dos Médicos chorou “lágrimas de crocodilo” pelo Hospital Sousa Martins e ouviram-se as carpideiras do costume sobre o fecho de valências da ULS. Era bom que a Ordem explicasse as causas de tantas vagas ficarem desertas nos pequenos hospitais e quem se opõe à discriminação positiva do interior nesses concursos…
Voltemos à realidade e à CIM.
A invenção das Comunidades Intermunicipais é uma iniciativa política do XII Governo Constitucional, Passos, Portas, Relvas, profundamente perturbadora do sistema vigente de democracia local e intencionalmente contrária ao cumprimento do compromisso constitucional da criação das regiões administrativas.
Ao contrário das freguesias e dos municípios, as CIM não têm um estatuto constitucional próprio e não podem por isso substituir-se às autarquias no quadro de quaisquer medidas de descentralização administrativa nem sequer ser usadas como referência orientadora no desenho de políticas de desconcentração, nem, tampouco, como critério para a distribuição territorial de recursos humanos ou financeiros.
Além de carecerem de caráter jurídico-constitucional formal, como se afirmou acima, são alheias à matriz de representação democrática dos círculos eleitorais legislativos que, como se sabe, continua a residir nos distritos, os quais apenas serão extintos com a criação das regiões administrativas.
Se a CIM não serve a Guarda, e a sua capitalidade, para que serve a CIM? Quais das suas atribuições e competências não podem ser exercidas diretamente pelos municípios? Se é obrigatório a existência da CIM, porque razão a sua base territorial não é coincidente com a representação dos círculos eleitorais para a Assembleia da República? A Covilhã é separada de Castelo Branco e junta à Guarda com que objetivo?
Por mim não estou tranquilo.
Viva o Distrito da Guarda!
Viva o distrito
Até a Ordem dos Médicos chorou “lágrimas de crocodilo” pelo Hospital Sousa Martins e ouviram-se as carpideiras do costume sobre o fecho de valências da ULS.