Comemoramos a 27 do corrente o Dia da Cidade, da Guarda, 825 anos depois da concessão de Foral à Guarda, por El-Rei D. Sancho I.
Nessa data e nessa época, se bem interpreto o texto e o sentido a extrair dele, embora sem grande capacidade hermenêutica, foram duas as preocupações e desejos do Rei: por um lado a defesa contra os invasores inimigos, nomeadamente leoneses e muçulmanos, e a segunda – e talvez a principal – a povoação da urbe, com a outorga de direitos àqueles que viessem habitar esta parte do território do país, que ainda há bem pouco tempo se havia tornado independente.
Razões de segurança contra invasores e criação de condições para a fixação de pessoas.
Fixo-me na segunda para, de um modo sucinto, sublimar os vários direitos e deveres que o Foral outorgava aos habitantes da Guarda. Uns mais abrangentes, outros mais objetivos.
Mas creio que, com razão, podemos concluir que, em todo o texto, perpassa a vontade do Rei de fixar regras de conduta e de conceder direitos aos cidadãos, tendo em vista povoar esta parte do território, assentando e desenvolvendo uma vertente administrativa, política e económica.
Ou seja, traduzido em linguagem dos tempos atuais, fixar regras e conceder melhores condições de vida àqueles que povoassem e se fixassem na Guarda.
Creio que esta é a lição que podemos retirar do desígnio e do conteúdo do Foral – conceder direitos e fixar deveres, tendo em vista melhorar as condições de vida dos habitantes.
Desígnio que se mantém atual e que, em meu entender, deve presidir à atuação daqueles a quem, por qualquer facto ou razão, incumbe o dever de cuidar dos seus concidadãos.
A finalidade – creio que primeira – que motivou D. Sancho a outorgar o Foral é, em meu entender, a finalidade que deve estar sempre presente e que se mantém atual.
Ou seja, cumpramos o Foral.
* Presidente da Assembleia Municipal da Guarda