Consumo: conheça os seus direitos.

Escrito por Rui Charters

“O nosso dia a dia é feito de vários atos de comércio de diversos bens e serviços que nem sempre correm como esperado.”

O nosso dia a dia é feito de vários atos de comércio de diversos bens e serviços que nem sempre correm como esperado. Desde o simples desagrado com o bem ou serviço adquirido, às não conformidades graves, é importante saber o que fazer quando surgirem.
– O bem entregue não está conforme ou tem defeito.
O cliente deverá informar o vendedor da não conformidade do bem, preferencialmente por escrito, devendo esta ser resolvida através de reparação, substituição ou redução do preço ou do contrato, consoante as situações a tratar.
– O bem comprado não corresponde às expetativas.
Para as compras à distância, o consumidor dispõe de 14 dias seguidos a contar da data de entrega para devolver o bem, caso não fique satisfeito. Não há necessidade de justificar o motivo, bastando preencher o formulário devido, acompanhado da devolução do bem em bom estado.
Nas compras presenciais faz-se uso deste direito, mas, em bom rigor, só é obrigatório para compras à distância. Produtos personalizados, de uso íntimo (roupa interior) e produtos que sejam vendidos por terem defeito conhecido não gozam do direito de livre resolução.
Quais os prazos de garantia?
O prazo de garantia legal é de 3 anos para bens móveis novos ou recondicionados. Para bens usados, a garantia poderá ser reduzida para 18 meses por acordo entre as partes. No caso de bens imóveis, a garantia é de 10 anos relativos aos elementos construtivos estruturais e de 5 anos para os restantes. Produtos com ciclos de vida mais curtos têm prazos de garantia menores. Entre particulares não existe garantia, a não ser que o bem transacionado ainda se encontre ao abrigo da garantia do fabricante. Havendo defeito, o bem deverá ser devolvido ao vendedor e este tem de restituir o valor recebido.
– Reparação ou substituição: quais os prazos?
Por norma, opta-se pela reparação, mas dependendo dos defeitos e do custo da reparação poderá optar-se logo pela substituição. O prazo para reparações ou substituições não deverá exceder os 30 dias a contar da receção do bem pelo reparador. Há situações em que são necessários prazos maiores. A garantia suspende-se durante o prazo de reparação e o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação, até ao limite de quatro reparações.
O produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens durante o prazo de 10 anos após a colocação no mercado da última unidade.
Em caso de dúvidas sobre este ou outros temas, conte sempre com um Solicitador para o ajudar.

* Solicitador

N.R.: A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) inicia nesta edição uma colaboração mensal com O INTERIOR. A parceria surge no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.

Sobre o autor

Rui Charters

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