Quase todos os dias temos conhecimento de alguém que se quer aproveitar de uma propriedade alheia ou outro bem, de obras ou bens entregues com defeitos, de um inquilino que saiu e deixou o imóvel num estado lastimável, de um rebanho que se soltou e causou estragos na cultura de um vizinho, de um acidente de viação provocado por falta de sinalização ou por uma via em mau estado de conservação… Estes são alguns exemplos de situações que poderão acontecer a qualquer um de nós. A pergunta que se segue é: “Se me acontecer, o que devo fazer? Como posso defender-me de uma forma célere e consistente?”
Entre várias opções, gostaria de dar a conhecer os Autos de Constatação, que são uma ferramenta jurídica da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) com o objetivo de constituir uma prova sólida e muito concreta, através da constatação de factos ou situações ocorridas, que qualquer pessoa interessada poderá pedir.
O procedimento é muito simples. O solicitador habilitado, após ter recebido o pedido, deslocar-se-á, o mais brevemente possível, ao local indicado e verificará a(s) situação(ões) ou o(s) facto(s) que lhe pediram para constatar. Recorrendo à recolha de vários elementos como, por exemplo, todo o tipo de documentos, fotografias, áudios, vídeos, georreferenciação, entre outros, elaborará um relatório escrito, no qual serão descritos todos os factos observados, bem como os meios de provas recolhidos. Mais tarde, em gabinete, insere todos os elementos recolhidos numa plataforma eletrónica da OSAE, dando acesso aos mesmos a quem fez o pedido.
Cria-se, assim, um registo temporal de factos ocorridos em determinada data, obtendo-se um meio de prova imparcial e independente que poderá ser usado a todo o tempo, se assim a situação o exigir.
Os Autos de Constatação têm como foco principal a resolução alternativa de litígios, mas poderão ser usados como meio de prova em tribunal, tendo em conta que o tribunal aprecia livremente qualquer prova apresentada pelas partes, desde que obtida dentro dos limites da lei.
Também os tribunais poderão recorrer a esta ferramenta, caso o juiz assim determine, podendo este elemento ajudar na sua decisão final, tal como acontece quando recorre a um técnico especializado.
Há que ter em conta que, se for o interessado a pedir, além de ser mais rápida a sua elaboração, a recolha pode acontecer poucas horas após o acontecimento ou o facto ocorrido.
Para mais informações e esclarecimentos, consulte um solicitador perto de si ou visite www.osae.pt.
* Solicitador
N.R.: A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) inicia nesta edição uma colaboração mensal com O INTERIOR. A parceria surge no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.