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Uma palhaçada

Editorial

1. A confusão está instalada. São três mandatos e ponto final. Um autarca que se candidate a outra Câmara e que já esteja há doze anos, ou mais, à frente de uma autarquia é inelegível nas eleições de 29 de setembro. Este é o entendimento dos tribunais de Tavira, Vila Real de Santo António e da Guarda. E de alguns mais, seguramente. Depois do ruído da “Revolução Branca”, que antes da formalização das próprias candidaturas ameaçava com providências cautelares todos os “dinossauros”, agora, em processo de fiscalização, e com as candidaturas devidamente formalizadas, os tribunais respetivos consideram ilegal a candidatura ao cargo de quem já leva três mandatos à frente do município ou da freguesia.

Pelo contrário, em Évora foi aceite a candidatura de um dinossauro que em dezembro renunciou à Câmara anterior (Montemor-o-Novo), tendo, pois, deixado de ser autarca.

O entendimento dos tribunais vai de acordo com o acórdão do Tribunal da Relação que, em junho, determinou, com base no princípio constitucional da renovação (Artº 118) que a limitação de mandatos se refere a «qualquer autarquia do território nacional e não apenas àquela onde o presidente de câmara ou freguesia cumpriu os três mandatos consecutivos».

Os candidatos irão reclamar e a decisão final e válida para todos, independentemente do partido, será do Tribunal Constitucional, que, até ao final de agosto, terá de clarificar o imbróglio criado pela Lei 46/2005.

2. A candidatura do PSD à Câmara da Guarda está num impasse. Álvaro Amaro assevera que está «confiante» que a decisão do Constitucional seja oposta à dos tribunais de primeira instância, mas entretanto a dinâmica de campanha tem de conviver com a incerteza e a dúvida sobre a decisão final do Constitucional. Aliás, e porque já todos previam a possibilidade de se chegar a setembro sem certezas sobre a legalidade da candidatura de Álvaro Amaro, o candidato do PSD cometeu a imprevidência de não se precaver e levar em número dois um nome suficientemente consensual e forte para a candidatura poder sobreviver ao seu eventual afastamento. Ou então, Amaro está efetivamente tão confiante na decisão final do Constitucional que não duvida de que será ele o candidato na Guarda. Talvez. Mas entretanto a sua candidatura vai sendo comentada pelos piores motivos (legalidade), e se é certo que as últimas semanas é que serão determinantes para o resultado final, também é verdade que o caminho dos candidatos vai ser escrutinado e todos os pormenores dissecados e utilizados pelos opositores (nas sondagens, a candidatura de Amaro vai perdendo “gás” e o PS vai recuperando o seu eleitorado – como revela o “Expresso” desta semana).

O imbróglio da Lei 46/2005 também se refere às freguesias. Assim, a candidatura de João Prata à nova junta da Guarda pode se travada pelo tribunal. Outro equívoco do PSD, que poderia ter aproveitado o deputado e ainda presidente da Junta de Freguesia de S. Miguel para outras guerras, pois, à luz do acórdão de junho da Relação, não pode haver outro entendimento que o de não permitir a Prata a sua candidatura a um novo mandato a uma junta de freguesia. Claro que, com a decisão do Tribunal de Lisboa dar luz verde à candidatura de Fernando Seara fica o caminho aberto ao otimismo por parte dos candidatos em questão. Uma palhaçada.

3. Para ajudar à confusão, o PS da Guarda vai reclamar da legalidade sobre os subscritores da candidatura “A Guarda Primeiro”, de Virgílio Bento e Manuel Rodrigues. Segundo a interpretação socialista, que o tribunal poderá aceitar, os signatários da candidatura não sabiam os nomes de todos os candidatos integrantes da candidatura. Ou seja, quem assinou teria legalmente e antecipadamente de saber quem é que se candidatava e a quê, mas, como só no dia 6 se soube em rigor quem fazia parte das listas, não podia saber quem é que “apoiava” – uma dificuldade para as candidaturas independentes que pode beneficiar os partidos… e, a confirmar-se, um problema para Virgílio Bento e Manuel Rodrigues.

Luis Baptista-Martins

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