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Tribunal rejeita pedido de aclaração de Mendes

Actual presidente do IPG deverá recorrer para o Supremo da sentença de anulação das eleições de Março de 2004

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) rejeitou recentemente um pedido de aclaração interposto por Jorge Mendes da sentença de anulação das eleições para a presidência do IPG em Março de 2004. Segundo “O Interior” apurou, o actual presidente do Politécnico requereu um esclarecimento da decisão, invocando os estatutos da instituição. Contudo, o requerimento foi indeferido com o argumento de que o teor do acórdão produzido em finais de Outubro foi «bastante claro e explicitador do caminho a seguir» no Politécnico da Guarda. Isto é, a marcação de novas eleições e o cumprimento das regras da proporcionalidade na constituição do universo eleitoral.

Perdida esta interpelação processual, Jorge Mendes deverá agora recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo. «O que esse senhor quer é ganhar tempo para se protelar no poder. Já conseguiu um mês com o pedido de aclaração e vai conseguir mais até o Supremo decidir, quando a sentença do TAFCB é clara como água», considera Joaquim Brigas, que aguarda a marcação de novas eleições na Quinta do Zambito. Recorde-se que o último escrutínio, e a sua subsequente homologação pela anterior ministra do Ensino Superior, Maria da Graça Carvalho – que as tinha mandado repetir antes – foram anuladas pelo TAFCB, com o argumento de não terem sido respeitadas as regras de composição do colégio eleitoral que elegeu Jorge Mendes a 18 de Março de 2004. O acórdão, de 18 de Outubro, quase dois anos depois do acto, acolheu integralmente os fundamentos do recurso interposto por Joaquim Brigas, que perdeu por três votos à segunda volta, sobre o incumprimento das regras da proporcionalidade naquele órgão. «A composição do colégio eleitoral, primeira fonte de legitimação, é sustentáculo sem o qual tudo o mais queda», alegou o juiz do TAFCB, para quem houve «flagrante violação» do art.º19º, da lei n.54/90 de 5 de Setembro, quanto à constituição do universo eleitoral.

E nota que, em 100 eleitores, votaram mais cinco professores e dois funcionários e menos dois estudantes e cinco representantes da comunidade. Isto é, «votaram pessoas que, se a lei fosse cumprida, não votariam e não votaram outras que deveriam ter votado», acrescenta Joaquim Brigas. Desrespeitada a proporção exigida no escrutínio, o tribunal admitiu que «sai ferido o princípio democrático – que vem, aliás, expresso em norma positivada na própria Lei de Bases do Sistema Educativo – pela violação da lei ordinária». E recordou que se faltassem elementos para completar cada categoria de representantes, a lei «incumbe aos suplentes» o seu preenchimento. «O que não previne é a redução», esclarece o acórdão. Por esclarecer permanece o facto de Maria da Graça Carvalho ter tomado duas decisões contraditórias. Primeiro, em Outubro do ano passado, alegou «vício de forma relevante» para não homologar os resultados e, num projecto de despacho, chegou a ordenar a repetição do sufrágio «no mais breve espaço de tempo possível», bem como a constituição de um novo colégio eleitoral. Naquela altura, a ministra argumentou que a repetição do sufrágio podia conduzir, «mais do que previsivelmente», a um resultado «diverso do que se apurou na primeira votação».

É que o «vício de forma» detectado era «relevante», tanto mais que a assessora jurídica do ministério constatou que o inquiridor assinalou uma «participação irregular» em 13 votos nas últimas eleições do IPG. Isto é, «mais cinco docentes, menos dois estudantes, mais dois funcionários e menos cinco representantes da comunidade», sendo por isso «admissível» que estes votos «influíssem» no resultado final se a assembleia eleitoral tivesse sido «regularmente constituída». Jorge Mendes recorreu do projecto de despacho, estranhando que a tutela não tenha seguido o parecer da Inspecção-Geral. E a ministra voltou atrás na sua decisão, homologando as eleições poucos dias antes das legislativas de Fevereiro de 2005. Uma situação que Joaquim Brigas classifica de claro «favor político» em contrapartida pela inclusão, no despacho de criação da Escola Superior de Saúde da Guarda, da cláusula da abertura de cursos da área da saúde em Gouveia.

Luis Martins

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