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Tribunal indeferiu providência cautelar de Jorge Fael

Decisão sobre o processo contra a venda de 49 por cento da empresa Águas da Covilhã foi conhecida na última semana

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) indeferiu a providência cautelar interposta por Jorge Fael contra a venda de 49 por cento da empresa Águas da Covilhã (AdC) ao agrupamento AGS/Hidurbe, do grupo Somague.

O eleito da CDU garante que, apesar de ainda não ter sido notificado da decisão, «dentro de dias» dará entrada com a acção principal do processo. Uma medida que, independentemente desta sentença, «teria seguimento», acrescenta. Jorge Fael escusou-se a adiantar mais detalhes sobre o acórdão por «não conhecer o seu teor», no entanto garante que «o negócio poderá ser invalidado, por ser lesivo para os covilhanenses», sustenta. A providência cautelar foi interposta por Jorge Fael, enquanto «cidadão recenseado no gozo dos seus direitos». O objectivo seria a suspensão de eficácia da deliberação da Assembleia Municipal da Covilhã. O líder da bancada da CDU acredita que deste negócio resulta «um grave prejuízo para o interesse público, contrariamente ao que a Câmara invoca». Assim, Jorge Fael pretende impedir a concretização de um «negócio ilegítimo e ruinoso feito ao arrepio dos interesses dos covilhanenses», refere.

Entretanto, na última reunião de Câmara, realizada na passada sexta-feira, foi aprovada, por maioria, com a abstenção dos vereadores do PS, a constituição do Conselho Administrativo da ICOVI, a nova empresa municipal responsável pelas infraestruturas de rede de água e saneamento do município. Carlos Pinto preside, juntamente com Leopoldo Santos, Luís Barreiros e Cruz Martins.

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