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Tribunal Constitucional tem a última palavra

O Tribunal Constitucional (TC) terá de decidir nos próximos dias sobre os recursos relativos à elegibilidade dos candidatos às autárquicas de 29 de setembro que já cumpriram três mandatos num município.

Os primeiros recursos, no âmbito de dúvidas levantadas sobre a lei de limitação de mandatos, deram entrada no TC a 26 de agosto, fixando a lei um prazo de dez dias para a decisão, que se cumpriram ontem. De acordo com a lei eleitoral para as autarquias locais, o TC, em plenário, decide «definitivamente, no prazo de 10 dias a contar da data da receção dos autos» e comunicará «a decisão, no próprio dia, ao juiz recorrido». O Constitucional escusou-se no entanto a divulgar quais e quantos foram exatamente os recursos que entraram no Palácio Ratton e também não revelou a data exata da «receção dos autos» dos recursos analisados. A lei estipula ainda que o TC «profere um único acórdão em relação a cada círculo eleitoral, no qual decide todos os recursos relativos às listas concorrentes nesse círculo».

A lei de limitação de mandatos, que entrou em vigor em 2005, determina que os presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, mas têm sido levantadas dúvidas se esta limitação se aplica apenas ao município onde os autarcas exerceram funções ou se a lei também impede candidaturas a outras autarquias. O BE apresentou pedidos de impugnação ou alertas aos tribunais em relação a 11 candidaturas autárquicas, entre as quais a da Guarda, onde Álvaro Amaro é o cabeça-de-lista da coligação PSD/CDS-PP. A decisão da primeira instância foi de considerar inelegível o autarca de Gouveia, onde cumpre o terceiro mandato consecutivo, pelo que o candidato e o partido recorreram para o Constitucional.

A aplicabilidade da limitação de mandatos também deverá ser analisada em vários casos de presidentes de Juntas de Freguesia que concorrem a novas entidades que abrangem o território das suas freguesias de origem e que desaparecerão após as eleições. Na região, estão nomeadamente em causa João Prata (PSD/CDS-PP), candidato na Guarda, assim como Carlos Martins (PS) e António Rebordão (PSD) na Covilhã.

O Constitucional deverá igualmente decidir o futuro das candidaturas independentes “A Guarda Primeiro”, liderada por Virgílio Bento, e “Juntos pela Guarda”, de Baltazar Lopes, rejeitadas pelo tribunal local devido a irregularidades nas proposituras.

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