O Orçamento do Estado para 2013, estabelece um regime transitório para os sujeitos passivos de IRS atualmente enquadrados no regime simplificado.
Estabelece o referido Orçamento, que até 30 de janeiro de 2013, os sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime simplificado da categoria B, poderiam, livremente, optar pelo regime de contabilidade organizada.