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Sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de IRS

O Orçamento do Estado para 2013, estabelece um regime transitório para os sujeitos passivos de IRS atualmente enquadrados no regime simplificado.

Estabelece o referido Orçamento, que até 30 de janeiro de 2013, os sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime simplificado da categoria B, poderiam, livremente, optar pelo regime de contabilidade organizada.

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