Como já por diversas vezes se tem alertado, a fazer fé nos documentos de cariz financeiro/contabilístico e no público incumprimento perante credores (incluindo associações e freguesias) e fornecedores, o município da Guarda encontra-se na real situação de rutura financeira, exigindo um resgate, havendo, portanto, que tomar medidas atempadas para reverter a situação ou, pelo menos, minimizar o impacto que aquela possa ter nas populações e no concelho.
Dispõe, assim, o nº 1 do artº 41.º da Lei das Finanças Locais (LFL), que “os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira são sujeitos a um plano de reestruturação financeira”. Tal situação poderá ser declarada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, ou por despacho conjunto do Ministério das Finanças e do ministro que tutela as autarquias locais, dependendo das situações.
Para o efeito, importa que se verifiquem, entre outras, três das situações seguintes:
Ultrapassagem do limite de endividamento a médio e longo prazos previsto no art.º 39.º da LFL;
Existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 50% das receitas totais do ano anterior;
Endividamento líquido superior a 175% das receitas previstas no n.º 1 do art.º 37.º da LFL;
O incumprimento, nos últimos três meses, de dívidas de algum dos seguintes tipos, entre outros, sem que as disponibilidades sejam suficientes para a satisfação destas dívidas no prazo de 2 meses: Créditos emergentes de contrato de trabalho; Rendas de qualquer tipo de locação; Dívidas à ADSE; Contribuições e quotizações para a segurança social.
Prazo médio de pagamentos a fornecedores superior a 6 meses;
Violação das obrigações de redução dos limites de endividamento previstos no n.º 2 do art.º 37 e no art.º 3 do art.º 39.º, ambos da LFL.
Bastando que se verifique uma das seguintes situações:
Existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 50% das receitas totais do ano anterior.
O incumprimento, nos últimos três meses, de dívidas de algum dos seguintes tipos, sem que as disponibilidades sejam suficientes para a satisfação destas dívidas no prazo de 2 meses:
Créditos emergentes de contrato de trabalho; Dívidas à ADSE; Contribuições e quotizações para a segurança social; Rendas de qualquer tipo de locação.
Importa que, claramente, os gestores autárquicos expliquem se o município da Guarda se encontra ou não em situação que se enquadre nos pressupostos para ter de recorrer a ajuda/resgate através do acionamento dos procedimentos inerentes à reestruturação financeira, sob pena de se enganarem as empresas fornecedoras, os agentes económicos em geral e cada cidadão em particular.
Não podemos deixar de constatar a chegada a este ponto, impondo-se a avaliação política das responsabilidades. A situação financeira da autarquia é o reflexo de opções e modelos de desenvolvimento mal planeados, onde a sustentabilidade financeira dos projetos políticos nunca foi sequer planeada ou simplesmente “pensada”. Assistimos a décadas de curtas visões e gestão imediatista, capaz de resistir em tempos de vacas gordas, mas com sacrifícios insuperáveis em momentos de carência de meios e necessidade de rigorosa gestão.
Não podemos pactuar com tempos de enganos, sendo imperioso pôr fim a logros. É exigível clarificar se as condições supra enunciadas são ou não uma realidade na autarquia da Guarda!
Importa clarificar a situação financeira, já que a realidade económica é evidente e vivenciada. Todos sentimos uma cidade mais pobre, mais deprimida, com menos atividade económica, com menos pessoas nos comércios, nos restaurantes e nas próprias ruas.
Por: Manuel Rodrigues
* Presidente da concelhia da Guarda do PSD