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Ser consumidor na União Europeia

Na compra de um produto na União Europeia tem direito a dois anos de garantia. Dentro desse período pode pedir a reparação ou a substituição do produto e, caso aquele não possa ser reparado ou substituído num prazo razoável ou sem causar inconvenientes, poderá ser reembolsado.

A legislação europeia garante-lhe também a segurança de alimentos que adquire. A rotulagem europeia permite-lhe saber o que está a comprar e é por isso que pode encontrar designações como “denominação de origem protegida”, “indicação geográfica protegida” ou “especialidade tradicional garantida”. A UE tem também um logotipo que identifica os produtos biológicos. Nos brinquedos, produtos elétricos e telemóveis, a marca “CE” indica que esse produto cumpre todos os requisitos em matéria de segurança, saúde e proteção do ambiente.

Nos países da UE existem Centros Europeus do Consumidor onde os cidadãos podem obter informações sobre os seus direitos enquanto consumidores, mas também conselhos e apoio em caso de queixas ou de litígios transfronteiriços. Em Portugal, o centro fica situado em Lisboa. Pode encontrar mais informações nesta página da internet: http://cec.consumidor.pt/

Quando comprar um bem ou um serviço noutro Estado membro da União Europeia, não lhe pode ser cobrado um preço diferente daquele que é cobrado aos residentes locais. Quando adquirir um produto na UE só tem de pagar IVA no país onde faz a compra (desde que se destine a uso pessoal e não a revenda). Na compra de um carro, o IVA é pago no país em que registar o automóvel, ou seja, no país onde vive.

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