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Sector do turismo elege contratos a termo como ponto negativo no Código de Trabalho

Responsáveis consideram que avanços «não foram tão significativos como se pensava»

As agências de viagem e o sector da restauração consideram que o Código de Trabalho ficou aquém do esperado e apontam os contratos a termo como uma das matérias mais negativas do novo pacote laboral. Quase três meses depois da entrada em vigor do Código de Trabalho, a 1 de Dezembro, o presidente da Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) conclui que a nova lei é «o código da oportunidade perdida».

Em declarações à Lusa, Mário Pereira Gonçalves explica que o novo pacote laboral não resolve as questões negativas e ainda contribui para outros problemas. Também a Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo (APAVT), pela voz da advogada Alexandra Almeida Mota, considera que os «avanços não foram tão significativos como se pensava». Os contratos a termo são um dos exemplos apontados pelos representantes dos sectores da restauração e de agências de viagem para demonstrar o lado negativo do Código de Trabalho. O presidente da ARESP refere que as regras para os contratos a termo «são mais gravosas» e «mais caras por ser necessário pagar indemnizações» aos trabalhadores. A opinião é partilhada por Alexandra Almeida Mota, da sociedade de advogados que presta serviço à APAVT, que adiantou que estes contratos vão ter impacto financeiro nas empresas. Isto devido à compensação que é devida aos trabalhadores em caso de caducidade do contrato, explicou a advogada da sociedade F. Castelo Branco & Associados, Veiga Gomes, Marques da Cruz, Colmonero.

O Código do Trabalho estipula que a caducidade do contrato a termo certo, que decorra de declaração do empregador, confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a dois ou três dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do vínculo, consoante o tempo do mesmo. No que respeita às férias, Mário Pereira Gonçalves considera que os empresários da restauração são «penalizados» porque têm de dar aos trabalhadores mais três dias de férias, quando aqueles são assíduos ou têm até três faltas. Por acordo da ARESP e dos sindicatos, este «acréscimo» de férias só vai vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2005. Como faz questão de salientar Pereira Gonçalves, «o período de férias adoptado em Portugal, de Maio a Outubro, não está feito para este sector», pois os seus trabalhadores têm de estar no emprego para proporcionar vários serviços aos turistas. Nesta matéria, a Associação das Agências de Viagem considera o novo regime «mais justo» para todos os trabalhadores. A adaptabilidade dos horários de trabalho consoante as situações de maior ou menor serviço, a mobilidade funcional e a transferência temporária são medidas consideradas positivas pela advogada Alexandra Almeida Mota.

Por seu turno, o presidente da ARESP considera que as alterações referentes à mobilidade ou flexibilidade dos trabalhadores não são muito importantes para o sector, mas reconhece que áreas de actividade como a construção civil podem colher benefícios. O trabalho suplementar é outra das matérias apontadas como negativas pelas agências de viagens, visto o novo Código de Trabalho diminuir o número de horas limites: 175 horas por ano (microempresa e pequena empresa), 150 horas (médias e grandes empresas) e duas horas por dia normal de trabalho. O facto do domingo de Páscoa ter passado a ser feriado vai, segundo Mário Pereira Gonçalves, complicar a vida aos empresários do sector. O presidente da ARESP explica que com o domingo de Páscoa, incluindo a sexta-feira santa, os estabelecimentos passam a ter de pagar dois feriados aos seus trabalhadores, em período de fim-de-semana prolongado. No que respeita ao trabalho nocturno, a desvantagem da alteração inserida no novo código do trabalho foi ultrapassada com um acordo com os sindicatos, mantendo-se a situação anterior, ou seja, trabalho nocturno somente a partir das 24 horas.

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