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Prova de rendimentos na atribuição de prestações sociais

A prova de rendimentos solicitada pelos serviços da Segurança Social, para efeitos de manutenção das prestações de abono de família, de subsídio social de desemprego e de rendimento social de inserção, poderá desde já ser realizada pela Internet, através da Segurança Social Directa em www.seg-social.pt

Está em causa uma reavaliação extraordinária da condição de recursos, em que é solicitado aos beneficiários daquelas prestações sociais a actualização do agregado familiar, bem como dos respectivos rendimentos e património.

Se não for feita prova dos rendimentos os beneficiários, mesmo que estejam em condições de ser considerados elegíveis, perderão o direito às prestações sociais.

Nos termos do diploma que alterou as regras de atribuição dos apoios sociais do regime não contributivo, a vigorar desde o passado dia 1 de Agosto, a prova dos elementos necessários ao apuramento do rendimento de capitais (juros de depósitos bancários, dividendos de acções ou rendimentos de outros activos financeiros), bem como dos apoios sociais à habitação, é efectuada nos seguintes termos para as prestações em curso:

– até 31 de Dezembro de 2010, para as prestações por encargos familiares (abono de família) e subsídio social de desemprego;

– até 30 dias antes da data da renovação anual, para as prestações de rendimento social de inserção.

As alterações resultantes da reavaliação extraordinária da condição de recursos produzem efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da data da reavaliação.

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