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Portagens nas ex-SCUT beneficiam concessionárias e bancos

O Estado saiu a perder com a introdução das portagens nas antigas SCUT, conclui o Tribunal de Contas numa auditoria hoje tornada pública.

A necessidade de introduzir portagens nas antigas SCUT (vias sem custos para o utilizador) colocou o Estado numa posição negocial «mais fragilizada», que foi aproveitada pelas concessionárias e pelas entidades bancárias, tendo agravado a despesa pública em 705 milhões de euros, concluiu o Tribunal de Contas (TC).

«A negociação destes contratos, tendo em vista a introdução de portagens reais, veio implicar uma alteração substancial do risco de negócio, garantindo às concessionárias um regime de remuneração mais vantajoso, imune às variações de tráfego, traduzindo-se, na prática, numa melhoria das suas condições de negócio e de rendibilidade acionista em comparação com outras parcerias público-privadas rodoviárias (em regime de disponibilidade)», lê-se no relatório do TC , divulgado esta quinta-feira.

Na auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do setor rodoviário, o Tribunal de Contas salienta que a introdução de portagens nas antigas SCUT não foi antecedida de uma avaliação e quantificação dos custos associados à renegociação dos contratos com as concessionárias e que «afetam diretamente os utentes», como os encargos relativos ao aumento da sinistralidade e aos impactos económicos sociais das regiões afetadas.

Segundo a auditoria, as causas que estiveram na origem da introdução de portagens “prendiam-se, substancialmente, com a necessidade de reduzir o esforço financeiro do Estado nas concessões rodoviárias e com a necessidade de angariar e otimizar o pacote de receitas mercantis da Estradas de Portugal (EP), tendo em vista a exclusão desta empresa do perímetro de consolidação das contas públicas”.

O tribunal presidido por Guilherme de Oliveira Martins afirma que as negociações permitiram às concessionárias «uma nova oportunidade de negócio, o da prestação dos serviços de cobrança de portagens, e a resolução de diversos processos de reequilíbrio financeiro que se encontravam pendentes». O TC refere ainda que, com «a alteração do regime de remuneração das concessionárias para “disponibilidade”, o Estado aceitou manter as remunerações acionistas iniciais do caso base, claramente superiores às praticadas no mercado, o que não contribuiu para a salvaguarda do interesse público».

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