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O Presidente Álvaro Santos explica como funciona

Conselho Geral Transitório está completo

Com a publicação do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril é aprovado o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, que concede à escola poderes para tomar decisões em vários domínios, nomeadamente em termos pedagógicos e organizacionais. Futuramente, a administração e gestão das escolas será assegurada pelos seguintes órgãos de direcção, administração e gestão: o Conselho Geral, o Director, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo.

Como se constata, relativamente ao actual modelo de governo das escolas, o Conselho Directivo (um órgão colegial) dá lugar ao cargo de Director (coadjuvado por um subdirector e um pequeno número de adjuntos), afirmando-se como um órgão unipessoal e não colegial como até aqui.

Por outro lado, desaparece a Assembleia de Escola e é instituído o Conselho Geral. Este é um órgão colegial de direcção estratégica a quem compete, entre outras funções, levar a cabo a concretização de três grandes objectivos: em primeiro lugar, aprovar as regras fundamentais de funcionamento da escola (o que se materializa no Regulamento Interno); em segundo lugar, aprovar as decisões estratégicas e de planeamento (o que se concretiza no Projecto Educativo e no Plano de Actividades); por último, acompanhar a sua concretização (através da apresentação, pelo Director, ao Conselho Geral, para aprovação, do Relatório Anual de Actividades). Ao Conselho Geral é atribuída uma outra importante função: eleger e destituir o Director. Os principais objectivos que se pretendem alcançar com a criação do Conselho Geral têm a ver com a necessidade de reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica das escolas.

Para levar a cabo a adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão estabelecido no supra citado decreto-lei, constituiu-se um Conselho Geral com carácter transitório, o Conselho Geral Transitório (CGT), que é composto por 21 membros: sete representantes do pessoal docente, dois representantes do pessoal não docente, quatro representantes dos pais e encarregados de educação, dois representantes dos alunos, três representantes do município, três representantes da comunidade local, cooptados entre individualidades ou representantes de instituições e actividades de carácter económico, social, cultural e científico, dos sectores público e/ou privado. Por aprovação unânime do CGT, os três elementos cooptados foram os seguintes: enquanto individualidade, foi escolhido o Dr. António José Gouveia Dias de Almeida, não só pela sua vasta actividade – nomeadamente de índole cultural – na sociedade civil, mas também pela sua intrínseca ligação a este Estabelecimento de Ensino, onde já exerceu o cargo de Presidente da Assembleia de Escola. Em representação do sector público, a escolha recaiu sobre a Unidade Local de Saúde da Guarda, que para o efeito designou o Dr. António Augusto Barbosa Pires. Quanto ao sector privado, optou-se pelo N.E.R.G.A. (Núcleo Empresarial da Região da Guarda), que designou o Eng.º António Jorge de Almeida Leão.

Além de assumir todas as competências previstas para o Conselho Geral, o CGT terá duas grandes tarefas a desempenhar: proceder à revisão do Regulamento Interno e, assim que aprovado o Regulamento Interno, preparar as eleições para o Conselho Geral, o que se prevê venha a ocorrer até 31 de Março de 2009, uma vez que o procedimento de recrutamento do Director deve ser desencadeado até 31 de Março de 2009 e o Director ser eleito até 31 de Maio de 2009.

Como Presidente do Conselho Geral Transitório espero contribuir para que todos os procedimentos atrás indicados decorram dentro dos normativos legais e com toda a normalidade.

Álvaro Agostinho Pinto dos Santos

Presidente do Conselho Geral Transitório

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