No passado 2 de abril comemorámos os 40 anos sobre a data da aprovação da Constituição da República Portuguesa (CRP). Mas não basta constituir os momentos em mero simbolismo, como alguns que se advogam defensores dos valores de Abril, pois a sua prática é bem afastada dos deputados constituintes que construíram um dos mais belos e progressistas textos constitucionais do mundo. O PSD e CDS foram nos últimos quatro anos os maiores desrespeitadores da Lei Fundamental resultante da Revolução do 25 de Abril de 1974, mesmo que já tenha sofrido sete alterações, estas no intuito de destruir conquistas revolucionárias e sobretudo princípios e valores impressos na CRP de 1976. Não posso deixar de enfatizar o que Álvaro Cunhal disse: «Testemunho da História e fiel retrato da Revolução portuguesa».
Há um partido, o PCP, que impulsiona a data histórica do 40º aniversário da Constituição da República com iniciativas, uma delas na Guarda, centrada na discussão sobre desenvolvimento e soberania nacionais, temas bem atuais, em que contámos com a participação do nosso camarada Miguel Viegas, eurodeputado no Parlamento Europeu.
As preocupações e as propostas do PCP, no meu ponto de vista, genuinamente com este modelo europeu de federalismo e concentração capitalista não permitem na substância material de transformação histórica e económica necessárias ao impulso de desenvolvimentos dos povos e a uma autêntica soberania de cada país. Devemos estar atentos às ameaças e atentados constantes de que são alvo as conquistas e os direitos que a CRP consagra e sobretudo denunciar os perigos para o regime democrático de projetos de futuras revisões da Constituição.
Neste sentido, os trabalhadores devem manter a unidade na ação e terem bem presentes um dos artigos fundamentais da CRP, o 45º, sobre o direito de reunião e de manifestação, que estabelece o seguinte: «1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação». Para aqueles que se advogam inimigos da CRP e afirmam que esta tem um cunho ideológico, que é verdade, devem ler a Declaração Universal dos Direitos do Homem, subscrita pelo Estado, no seu artigo 19º: «Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão».
Mas há mais, deixo-vos alguns artigos que carecem de profunda reflexão, intervenção e sobretudo unidade e luta para que as políticas públicas salvaguardem o primado dos direitos universais do Homem: “Art. 23º 1 – Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2 – Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3 – Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.4 – Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses. Art. 24º Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas. Art. 25º 1 – Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade».
Quero salientar que os direitos, liberdades e garantias de quem trabalha passam indubitavelmente pelo cumprimento dos decisores políticos do plasmado na CRP e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, assim construíamos uma sociedade justa, soberana e verdadeiramente de esquerda, esta teria outro timbre comemorativo no próximo 25 de Abril, sem descurar o 1º Maio, Dia Internacional do Trabalhador, uma data que terá sempre o simbolismo de luta de classes, esta necessária na conquista e reconquista de direitos que arduamente custaram a vida a milhares de trabalhadores em todo o mundo ao longo de mais de um século.
A face de um dirigente sindical de classe é sempre o espelho de um coletivo de classe, a unidade é fundamental na preservação dos nossos direitos individuais e coletivos.
Por: Honorato Robalo
* Dirigente da Direção da Organização Regional da Guarda do PCP