Publicou O INTERIOR na edição n.º 534, de 18 de Março findo, uma notícia referente à designação dos novos administradores, não executivos, do conselho de administração da empresa Águas do Zêzere e Côa, SA, que contém algumas imprecisões que ficaria bem o jornal alterar, tendo em vista informar correctamente os leitores.
Assim, não é verdade que os autarcas Amândio Melo e António Edmundo, recentemente designados administradores não executivos da AZC, aufiram qualquer remuneração por cada reunião do conselho de administração e também não é verdade que as reuniões deste órgão se realizem com a periodicidade de “três vezes por ano”, como erradamente referem no texto em apreço.
Amândio Melo e António Edmundo exercem efectivamente as funções de vogais não executivos do conselho de administração da empresa desde 12 de Março de 2010, têm todas as responsabilidades que o Código das Sociedades Comerciais, os estatutos da empresa e demais legislação aplicável lhes atribui, reúnem sempre que necessário e pelo menos uma vez em cada mês, onde apreciam e decidem sobre todos os elementos da gestão da sociedade, obrigam a sociedade e são responsáveis, nos termos da lei, e não recebem qualquer remuneração pelo exercício dessas mesmas funções.
* título da responsabilidade da redacção
Amândio Melo e António Edmundo Ribeiro
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Nota da Redacção: O erro foi corrigido na edição nº 535, de 25 de Março.