Várias medidas para descongestionar os tribunais judiciais constam de uma resolução governamental publicada, na terça-feira, em “Diário da República”, sendo que as mesmas serão concretizadas em 2007 e 2008 através de diversos actos legislativos e regulamentares.
Entre as medidas em causa, o Ministério da Justiça destaca, em comunicado, o estabelecimento de um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância, a revisão do regime jurídico da locação financeira, a desjudicialização do processo de inventário e a criação de um centro de arbitragem para dirimir conflitos em matéria de propriedade industrial. Outras medidas para descongestionar os tribunais judiciais são a criação de mais oito julgados de paz, a alteração do regime das custas judiciais, o alargamento dos Sistemas de Mediação Familiar e Laboral a todo o território nacional e a dispensa da necessidade de propor uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho do qual resulte uma incapacidade quando exista acordo entre trabalhador e empregador.
Com o regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância, promove-se «a resolução de litígios fora dos tribunais, fundamentalmente através de transacções e compromissos arbitrais entre as partes nas acções que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006». Para este efeito, dispensa-se o pagamento de custas judiciais ainda não pagas nas acções cíveis declarativas e executivas quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão. Se as acções em causa tiverem um valor igual ou inferior a 7.500 euros, dispensa-se igualmente o pagamento de custas judiciais ainda não pagas no caso de desistência do pedido, segundo também o Ministério da Justiça.