No passado dia 7 de Dezembro, o Senhor Médico Veterinário Municipal respondeu, na SIC, à minha indignação perante o que eu e alguns outros cidadãos presenciámos no Canil Municipal da Guarda nos dias 17 e 18 de Dezembro.
Entre outras afirmações ele disse, à laia de explicação, que os cães estão molhados porque alguns têm apetência por se irem deitar nos recipientes da água!
O que estaria o veterinário a dizer? Que os cães do Canil Municipal da Guarda apresentam alterações comportamentais que os levam a portar-se como focas?
Seria que o veterinário nos estava a querer dizer que os cães do canil apresentam alterações comportamentais por serem tratados quais objectos descartáveis, como os dejectos que saem de camiões do lixo como o que vimos ser lavado dentro das instalações do Canil no dia 30 de Novembro passado? Ou o carro que lá tinha estado a lavar no dia 17 do mesmo mês?
Ou seria que o veterinário nos estava a querer dizer que os cães do Canil estão de tal maneira perturbados pelo susto e tensão de serem acordados todos os dias às 6:30 da manhã com um jacto de água apontado à sua cela que se rebolam nas taças da água e por isso ficam molhados?
Não. Parece-me que, do que o Senhor Veterinário disse, podemos apenas concluir que os animais do Canil ficam, de facto, todos molhados – na cidade mais fria do país, em Novembro, em Dezembro, com o vento a entrar pelo espaço de mais de 10 centímetros no cimo de todas as portas, isto na melhor das situações, que é quando estão fechadas…
Perante uma denúncia relativa ao infringimento do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro sobre o bem estar animal, esperávamos que o responsável técnico superior do Canil Municipal falasse sobre a sua preocupação relativamente ao que fora denunciado e se propusesse corrigir o que de errado estivesse a ser feito. Mas não foi isso que fez. Para além de dar uma explicação totalmente inverosímil quanto à causa de os animais se encontrarem molhados e a tremer de frio a todas as horas do dia, o Senhor Veterinário lança para o ar o facto, que toda a gente sabe, de que um canil não é um hotel canino – como se quem denunciava estivesse a confundir os dois tipos de locais e, portanto, não se lhe devesse dar ouvidos.
Por fim, relativamente à queixa de não haver sequer caixa de primeiros socorros para um tratamento rápido, o Senhor Veterinário afirmou que um canil municipal não é um centro veterinário (o que as pessoas também sabem), esquecendo, contudo, o disposto na lei: “Todos os animais devem ser alvo de inspecção diária, sendo de imediato prestados os primeiros cuidados aos que tiverem sinais que levem a suspeitar estarem doentes, lesionados ou com alterações comportamentais” (nº 3 do artigo 13º do referido Decreto-Lei). Mais ainda: “Os animais que apresentem sinais que levem a suspeitar de poderem estar doentes ou lesionados devem receber os primeiros cuidados pelo detentor [centro de recolha] e, se não houver indícios de recuperação, devem ser tratados pelo médico veterinário” (nº 3 do artigo 16º do mesmo documento).
O Senhor Veterinário disse conhecer uma carta dos direitos dos animais mas o que tem mesmo de conhecer é a Lei portuguesa, que segue directivas europeias, e de que aqui trago apenas alguns excertos.
Por exemplo, sobre a ilegitimidade de manter os animais molhados e a tremer de frio no canil, cito o mesmo Decreto-Lei: “O manuseamento dos animais deve ser feito de forma a não lhes causar quaisquer dores, sofrimento ou distúrbios desnecessários (nº 4 do artigo 13º).
Assim, e para obstar a estes maus tratos infligidos pelos tratadores, bastaria mandar soltar os animais, outro requisito não seguido ultimamente no Canil: “Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir: 1a) A prática de exercício físico adequado” (números 1 e 1a) do artigo 8º). Ou seja, basta soltarem-nos durante o período em que se lavam as celas para que um razoável bem-estar lhes seja permitido.
O cumprimento das normas de bem-estar animal estabelecidas é normal para quem gosta de animais. Ter apenas formação está longe de chegar, como se prova ao sabermos, por exemplo, que um dos tratadores a possui.
A responsabilidade de impor o cumprimento da Lei, neste caso de dar orientação técnica ao pessoal, é, em primeira instância, da incumbência do assessor técnico (não se sabe se algum já foi contratado para o Canil da Guarda) e, acima deste, do responsável técnico do Canil: o médico veterinário municipal.
Estas situações já foram denunciadas pela assessora técnica anterior, Eng. Gabriela Lopes, e foram verificadas pela vereadora Dra. Maria de Lourdes Saavedra que as tentou sanar decidindo o afastamento dos tratadores. Resultado? O contrato da primeira não foi renovado. À vereadora foi-lhe retirado o poder de decisão sobre o Canil.
A pergunta que urge e que requer uma explicação clara é a seguinte: porque é que a Lei não está a ser cumprida?
Por: Luísa Queiroz de Campos
Comentários dos nossos leitores | ||||
---|---|---|---|---|
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||