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Julgamento de Cláudia Teixeira adiado

Justiça

O julgamento de Cláudia Teixeira no Tribunal da Guarda por um crime de difamação agravada com publicidade contra o vice-presidente da Câmara da Guarda foi adiado para nova data.

Na passada quarta-feira, o juiz titular do processo tentou promover um acordo entre as partes, o que não aconteceu. Carlos Chaves Monteiro exigia o pagamento de «uma pequena quantia a favor de uma instituição da cidade e a retratação da arguida no mesmo espaço, e com o mesmo destaque, no jornal O INTERIOR», mas Cláudia Teixeira, cronista deste semanário até ao passado mês de novembro, respondeu que «o pagamento de qualquer importância está fora de questão». Quanto ao texto solicitado, a arguida justificou «não ter atualmente meios» para a sua publicação por ter cessado a colaboração mensal com O INTERIOR. O juiz sugeriu ainda ao queixoso se «não seria suficiente» a inclusão da retratação na sentença, opção que Carlos Chaves Monteiro também recusou alegando não poder «passar uma esponja sobre aquilo que me fizeram e o que senti com a referida crónica, porque o escrito é totalmente falso» e assumiu que «sem a publicação da retratação não há conciliação».

Por sua vez, Cláudia Teixeira contrapôs que na sala de audiências estavam dois jornalistas – um dos quais de O INTERIOR – e considerou que «isso será suficiente para publicitar o caso». O juiz propôs esta alternativa a Chaves Monteiro, que recusou. Perante este impasse, o magistrado declarou esta sessão sem efeito e agendou julgamento para nova data. O juiz admitiu ainda o pedido de indemnização civil contra o jornal O INTERIOR, que só na semana passada foi notificado para contestar. O incidente processual deveu-se a «um lapso», assumiu o magistrado: «O jornal foi demandado mas não notificado para contestar», afirmou.

Carlos Chaves Monteiro alega ter sido difamado numa crónica que a antiga candidata à autarquia pelo CDS-PP escreveu n’O INTERIOR, em março de 2016. No texto, publicado na secção “Crónica Política”, Cláudia Teixeira interrogava se «havia ou não uma relação promíscua da advocacia com o poder local» com o objetivo de pretender esclarecer o relacionamento entre o vice-presidente do município e a sociedade de advogados de que é sócio. Chaves Monteiro apresentou queixa, exigindo uma indemnização de 10 mil euros, e o Ministério Público acusou a cronista.

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