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«Intervenção substitutiva» do Estado consagrada

Novo quadro fiscal e novo ordenamento e gestão florestal deverá entrar em vigor em 2004

As áreas ardidas vão ser as primeiras a ser transformadas em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), com mil a 30 mil hectares, e um novo quadro fiscal vai apoiar o desenvolvimento e defesa da floresta. A política de ordenamento e gestão florestal, apresentada no fim-de-semana pelo Governo, prevê a concretização «antecipada» até 30 de Junho de 2004 dos Planos de Ordenamento Florestal em curso e a criação das ZIF até ao final do próximo ano.

A resolução aprovada em Conselho de Ministros determina que estas zonas de intervenção sejam «prioritariamente» aplicadas em áreas percorridas pelo fogo, enquanto espaços florestais contíguos, «submetidos a um plano de intervenção com carácter vinculativo e geridos por uma única entidade», noticiou a agência Lusa. Até 31 de Dezembro de 2004 vai ser criado um «novo enquadramento fiscal adequado» ao desenvolvimento e defesa da floresta, estando previstas na resolução algumas das medidas que serão adoptadas. Nesse sentido, serão instituídos incentivos similares aos das microempresas para o investimento florestal e para o investimento em infra-estruturas florestais, mas também o mecenato florestal para os promotores da floresta de conservação. Está também prevista a capitalização dos custos com investimento florestal para o momento da realização dos proveitos e a penalização do fraccionamento e abandono da propriedade florestal. Até 31 de Março do próximo ano, o Governo pretende reestruturar o sistema de prevenção, detecção e primeira intervenção aos fogos florestais. Está previsto um reforço e profissionalização dos corpos especiais de sapadores para a primeira intervenção, um condicionamento da circulação nos períodos e nas áreas com maior risco de incêndio e um reforço do contributo das Forças Armadas, nomeadamente, na prevenção e detecção de fogos, formação e patrulhamento das florestas. O Governo pretende também realizar campanhas de sensibilização dos cidadãos na defesa das florestas, uma campanha nacional de prevenção de fogos e um cadastro simplificado dos prédios rústicos e rever a legislação sobre queimadas.

Até 31 de Março do próximo ano está prevista a definição de um quadro jurídico para a expropriação urgente de terrenos necessários às infra-estruturas florestais. Antes disso, até 31 de Janeiro de 2004, vai ser criado um conjunto de sanções para responsabilizar os proprietários que abandonem a floresta ou tenham práticas silvícolas incorrectas. O novo regime para as florestas consagra ainda formas de «intervenção substitutiva» do Estado face aos proprietários, «com posterior ressarcimento dos respectivos custos». Até 31 de Janeiro próximo, será criada uma Conta de Gestão Florestal individual, para obrigar progressivamente cada proprietário a reinvestir na sua floresta uma percentagem do rendimento que dela obtenha. Na apresentação da reforma do sector florestal, o Primeiro Ministro lembrou que o Governo aprovou, em Março passado, um Programa de Acção Florestal que, de harmonia com a Lei de Bases de Política Florestal de 1996, deveria ser concretizado até Dezembro de 2004. Este programa pretendia corrigir quatro estrangulamentos estruturais das florestas: a estrutura da propriedade, a descoordenação da acção pública sobre a floresta, a complexidade dos actos e procedimentos de acesso aos financiamentos públicos e a elevada taxa de risco associada aos incêndios. As condições criadas pelos incêndios e pelo debate público das suas causas e consequência levaram o governo a antecipar algumas das medidas previstas naquele programa, para finais de Janeiro, Março e Junho, explicou Durão Barroso.

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