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Instituto do Consumidor denuncia violações no crédito ao consumo

Mensagens analisadas em Fevereiro não respeitam normas do Código da Publicidade

O Instituto do Consumidor (IC) denunciou segunda-feira em comunicado violações do Código da Publicidade em mensagens relativas a crédito ao consumo, numa análise feita durante o mês de Fevereiro. Do estudo efectuado a 40 anúncios dos meios de publicidade tradicional e a 28 folhetos promocionais, foram detectadas três situações que continham indícios de violação ao disposto no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro. Este artigo refere que as mensagens publicitárias relativas a crédito ao consumo devem indicar «a taxa que torna equivalentes, numa base anual, os valores actualizados do conjunto dos empréstimos realizados ou a realizar pelo credor, por um lado, e dos reembolsos e encargos realizados ou a realizar pelo consumidor». Durante o mesmo período, o Instituo do Consumidor também analisou as televendas nos canais de sinal aberto – RTP1, 2:, SIC e TVI – com uma contagem de seis horas cada, onde não foram encontrados indícios de violação ao disposto no Código da Publicidade.

O comunicado refere ainda que no mês de Fevereiro o IC recebeu 39 reclamações referentes a publicidade não endereçada e foram abertos 16 processos de contra-ordenação em matéria de publicidade decorrentes, quer das acções de fiscalização, quer de reclamações recebidas.

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