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Famílias de PSP mortos na Amadora vão receber indemnizações

Cônjuges e descendentes vão ter prioridade na atribuição da verba caso agente não tenha indicado ninguém

O ministro da Administração Interna disse estarem já concluídos os inquéritos administrativos sobre a morte de três agentes da PSP na Amadora, pelo que, em breve, serão pagas às suas famílias as respectivas indemnizações. António Costa falava no final da última reunião do Conselho de Ministros, que aprovou um decreto, com efeito retroactivo a Agosto do ano passado, para definir o regime de compensação para agentes de segurança mortos ou vítimas de invalidez permanente. Recorde-se que um dos polícias, António Carlos Abrantes, de 30 anos, era natural da Guarda. De acordo com o ministro de Estado e da Administração Interna um diploma aprovado pelo anterior Governo (PSD/CDS-PP) deixou por regulamentar a fórmula de cálculo para a atribuição das indemnizações. «Agora é especificado que, em caso de morte, a indemnização atingirá os 250 salários mínimos nacionais e que, em caso de invalidez, a compensação variará entre 150 e 250 salários mínimos nacionais em função dos anos de serviço expectáveis em relação a cada um dos agentes», observou António Costa. Nos casos concretos dos três agentes da Amadora, abatidos a tiro nos últimos meses, o ministro adiantou que os respectivos processos de inquérito já se encontram concluídos, pelo que, em breve, transitarão para pagamento no Ministério das Finanças. Com aprovação do presente decreto, a indemnização será atribuída a quem o agente em vida livremente indicar. Caso o agente não fizer essa indicação em vida, a prioridade da atribuição da compensação irá em primeiro lugar para o cônjuge e descendestes, depois para uniões de facto e, em terceiro lugar, para os ascendentes do agente.

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