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Estágios Emprego e Reembolso da Taxa Social Única já estão em vigor

Incentivos ao emprego

Entraram em vigor no dia 18 de julho as medidas Estágios Emprego e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), que visam concretizar a harmonização e a simplificação das medidas ativas de emprego e de formação profissional destinadas a desempregados.

No que se refere aos destinatários dos Estágios Emprego, esta medida passa a abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, incluindo igualmente pessoas com mais de 30 anos, que estejam inscritas como desempregados à procura de novo emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 (desde 3º ciclo do ensino básico a doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura.

Quanto às entidades promotoras, passam a poder candidatar-se aos Estágios Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas, bem como as entidades que integram o setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local.

O âmbito de aplicação da medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da TSU passa a integrar os desempregados jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e os desempregados com 45 ou mais anos de idade.

Podem ainda ser destinatários desta Medida os inscritos como desempregados no IEFP, com idade compreendida entre os 31 e os 44 anos, que se encontrem numa das seguintes situações:

– não tenham concluído o ensino básico;

– sejam responsáveis por família monoparental;

– cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego.

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