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Declaração Mensal de Remunerações. Comunicação mensal à Autoridade Tributária

Com o objetivo de esclarecer dúvidas e divulgar o seu entendimento quanto à  comunicação da  declaração mensal de remunerações  à Autoridade Tributária, esta entidade publicou um ofício circulado, com o assunto “DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES – ARTº 119º, Nº 1, ALlNEAS C) E D), DO CÓDIGO DO IRS – PORTARIA Nº 6/2013, DE 10 DE JANEIRO“.

O referido oficio circulado, esclarece quem deve entregar a Declaração Mensal de Remunerações, quando e como deve ser apresentada, quais os rendimentos a declarar e, ainda, esclarecimentos de preenchimento de cada um dos quadros.

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