O decreto-lei da privatização a 100% dos Correios, publicado hoje prevê que o futuro proprietário dos Correios fique impedido de vender partes negócio
O Governo prevê no decreto-lei que estipula a privatização total dos CTT que durante cinco anos seja impedida a realização de acordos para venda do grupo ou que possam ser alienados negócios considerados relevantes para os Correios de Portugal.
A lista das subsidiárias dos CTT que o executivo pode vir a impedir de vender terá de fazer parte de uma resolução do Conselho de Ministros em que será aprovada essa indisponibilidade.
«O regime de indisponibilidade no âmbito da venda direta de referência pode aplicar-se a negócios jurídicos dos quais resulte a transferência ou perda de controlo sobre as empresas atualmente detidas, direta ou indiretamente, pela CTT, SA, que sejam mais relevantes para o desenvolvimento da sua atividade, devendo nesse caso o respetivo elenco constar da resolução do Conselho de Ministros», define o decreto-lei hoje publicado.