Pedimos aos coordenadores de departamento a sua opinião pessoal sobre como deveria ser a avaliação nos próximos anos. As perguntas foram:
1.Como acha que deveria estruturar-se em anos futuros a avaliação de desempenho?
2.A avaliação deverá incluir obrigatoriamente para todos observação de aulas? E quem deve avaliar esta vertente?
3.Quanto à participação dos professores em actividades do Plano de Actividades da Escola, ela deve contar para a avaliação?
4.Que lições ficam da experiência de 2008/09 (até ao momento)?
Eis as respostas:
ANTÓNIO AUGUSTO RODRIGUES, COORD. DEP. LÍNGUAS
1. Avaliar é um acto de coragem e de nobreza, se praticado com equidade, humildade e sentido de entreajuda. Devem avaliar-se as “coisas” certas. Quando não há bem a dizer, o silêncio é de ouro.
Sou de opinião que a avaliação de desempenho deve efectuar-se por ciclos de cada escalão remuneratório. Nesse momento, os órgãos dirigentes devem emitir um parecer sobre o desempenho de cada docente, premiando e estimulando de forma justa quem cumpre.
2. Sou de opinião que este papel cabe às instituições superiores que ministram cursos vocacionados para a docência, pois devem prestar um serviço sério à sociedade. Logo, ao licenciarem, os professores devem ter “licença” para a actividade de que foram empossados: a docência, não carenciando que esse desempenho seja posto à prova perante qualquer observador.
3. Sim. A disponibilidade de o professor participar naquilo para que for solicitado deve pesar no momento da sua progressão. Essa avaliação deverá pertencer ao órgão de gestão.
4. Um modelo ineficaz, que gerou um grande descontentamento, confusão e descrédito. É incontestável que é este o resultado que se obteve e que é esta a imagem que prevalece sobre um modelo que não foi devidamente ponderado.
MARIA JOSÉ PESTANA, COORDENADORA DEP. CIÊNCIAS EXACTAS
1. Considero que a avaliação de desempenho docente devia ser implementada sempre que o docente estivesse em condições de progredir na carreira, mas não em períodos superiores a 3 anos e na situação em que o professor desejasse mudar de escola. O Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro refere que um dos pilares essenciais da avaliação são as “consequências”, não faz sentido fazer uma avaliação para que a situação do professor seja a mesma.
2. A avaliação para docentes (em actividade efectiva) só faz sentido se incluir a vertente científico-pedagógica, isto é, a observação de aulas. Os docentes que desempenham funções não lectivas devem ser avaliados tendo em conta as suas actividades de âmbito administrativo, de liderança, etc.
Não faz sentido avaliar professores que se encontram no último escalão da carreira docente – para esses devia ser exigido um relatório das actividades desempenhadas ao longo do ano. A avaliação deve ser realizada por avaliadores com formação específica quer na área científica, quer na área pedagógica. Defendo que os avaliadores devem ser professores que já leccionaram em escolas básicas e /ou secundárias, mas com formação na componente científico-pedagógica.
3. Inevitavelmente, desde que essa componente não tenha um peso superior ao da componente científico-pedagógica. Esta vertente seria avaliada pelo Presidente do Conselho Executivo/Director ou por um professor a quem fosse delegada essa função.
4.Considero que a experiência não é positiva na medida em que a tutela impôs um modelo complexo e impraticável nas escolas actuais. Se analisarmos toda a legislação sobre a avaliação dos docentes (Decretos-Iei, Decretos Regulamentares, Despachos, Circulares e Regulamentos), chegamos à conclusão que as estruturas humanas e logísticas não foram preparadas em devido tempo e as escolas (os avaliadores) enfrentam dificuldades de vária ordem na sua implementação. O facto de haver legislação todas as semanas sobre o assunto espelha bem o estado em que está a avaliação dos docentes no biénio 2007/09. A definição de objectivos individuais a sete meses do final do ano 2008/2009 não faz muito sentido, pois a avaliação vai incidir sobre os anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009.
Todos os professores, ao iniciarem o ano lectivo e depois de fazerem a avaliação diagnóstico nas diversas turmas, têm metas e objectivos definidos. Muitas vezes essas metas e objectivos não são concretizados por razões alheias aos professores. Não será legítimo penalizar um professor na sua avaliação quando os resultados se devem a terceiros e não ao próprio.
JOSÉ ALEXANDRE ABRANTES, COORDENADOR DEP. Ciencias Sociais e Humanas
1-Deve incidir no ciclo correspondente a cada escalão remuneratório, pois é a análise global da avaliação de desempenho nesse período que permite a progressão como objectivo final.
Pode no entanto o ciclo de avaliação corresponder ao período de permanência obrigatória dos docentes na escola (ex. professores contratados).
2.O Ministério da Educação já reconheceu à generalidade dos professores a habilitação para leccionar. Por isso a observação de aulas deve ter um carácter facultativo, por ciclo de avaliação, para que o professor possa justificar melhor um ponto da sua proposta de auto-avaliação, sendo a mesma da responsabilidade de um docente da área disciplinar.
3.O Plano Anual de Actividades da Escola resulta das propostas dos diferentes órgãos e por conseguinte dos professores individualmente. Deste modo, entendo que a participação / dinamização deve contar para a avaliação, sendo competência da escola definir o número de participações / dinamizações, cuja avaliação seria da responsabilidade do coordenador desse órgão.
4.Que o modelo de avaliação de desempenho proposto pelo ME e, mesmo após a versão simplificada, não tem sido exequível. Esperemos por um novo modelo que seja testado antecipadamente.
HÉLDER JERÓNIMO, COORDENADOR DEP. EXPRESSÕES
1-Quando liderados por uma equipa ministerial que fez orelhas moucas aos protestos e sugestões de cerca de 150 mil professores, continuando orgulhosamente convictos da sua sapiência, considero uma perda de tempo manifestar a minha opinião. Mas como tenho esperança que melhores ouvidos virão, sugiro que a futura avaliação se faça por ciclos coincidindo com a mudança de escalão, tornando-a útil e desburocratizada.
2- As alterações feitas no intocável modelo de avaliação têm sido tão drásticas que levaram a equipa ministerial a abdicar da obrigatoriedade da observação de aulas desvalorizando a componente científico-pedagógica, que deveria ser exercida, de uma forma digna, competente e formativa, entre os pares. Paciência … realçaram a parte administrativa o ponto fulcral da nossa formação académica e da nossa função na escola. Deixem-nos ser professores, dêem-nos condições e tempo para frequentar acções de formação, deixem-nos continuar a aprender reunindo, dialogando, observando, trocando impressões e saberes.
3- Todas as actividades desenvolvidas por um professor têm que ser valorizadas e consideradas na sua avaliação. Nas actividades do PAE penso que a avaliação deve ser da responsabilidade do Conselho Executivo após proposta do Delegado de Disciplina e do Coordenador de Departamento.
4- Teve uma virtude este modelo de avaliação. A Tutela treinou a elaboração e a anulação de despachos. Sinceramente fiquei um pouco decepcionado pois estive à espera que aparecesse uma anulação antes da elaboração. Não conseguiu. Há que continuar a treinar, mas por favor longe da escola onde deixou marcas muito negativas.