Recentemente, a «Entidade Reguladora para a Comunicação Social» (ERC) emitiu uma Directiva onde solicitava aos media que dessem igual tratamento nos seus espaços de opinião às várias candidaturas (em legislativas e em autárquicas), chegando mesmo a propor que, não sendo isto possível, suspendessem temporariamente os habituais colaboradores que viessem a integrar qualquer candidatura. Procurava, assim, introduzir um princípio de igualdade política no acesso aos media aos vários protagonistas em condição legal de candidatos. Esta Directiva viria a conhecer fortes críticas por parte da generalidade dos meios de comunicação, interpretando-a, e justamente, como uma injunção ilegítima da ERC nos seus critérios editoriais internos. Não concordando, também eu, com os termos da Directiva, publiquei no meu Blogue (joaodealmeidasantos.blogspot.com) uma longa crítica a esta iniciativa da ERC. Tal crítica viria a merecer referências em vários jornais, com destaque para um artigo de Cristina Figueiredo no «Expresso», no caderno principal. De resto, este é um assunto sobre o qual tenho vindo a reflectir regularmente, até porque entra na zona do meu trabalho de investigação científica. Mas a verdade é que houve também uma circunstância que me motivou de forma muito intensa: o facto de ser, de novo, candidato a Presidente da Assembleia Municipal da Guarda, pelo PS, e de, ao mesmo tempo, ser colaborador regular deste jornal, desde a sua fundação, e do «Diário Económico», há mais de cinco anos. Acresce que, tendo um Blogue, também aí a questão se poria. Creio que a minha posição crítica ficou clara no ensaio que publiquei no Blogue (onde continua disponível), mas o essencial da crítica tem a ver com o erro de impor mecanicamente critérios externos à esfera editorial para garantir uma suposta igualdade de condições a todos os candidatos aos diversos cargos políticos. Ou seja, o erro da ERC consistiu em converter um critério jurídico-político em norma editorial. Norma, ainda por cima, de origem externa. E, pior ainda, com origem no próprio órgão regulador. A ERC nem sequer se apercebeu de que, entretanto, deixava de fora esse imenso e importantíssimo campo da Rede, por si só suficiente para desequilibrar todas as pretensões igualitaristas da ERC em relação aos media.
Ora, sendo eu candidato e crítico da Directiva da ERC, sendo colunista e bloguista, natural seria que ocupasse os meus espaços editoriais com matéria eleitoral relativa às eleições autárquicas. E, ainda por cima, sabendo eu que a Direcção deste jornal nada teria a objectar a essa minha eventual posição, até porque partilha do meu ponto de vista sobre a Directiva. Contudo não o farei. Aqui, no «Diário Económico» e nem sequer no meu Blogue. Por três razões: 1. para que não pareça que a minha crítica à posição da ERC tem um fundamento externo radicado em interesse próprio; 2. para, com esta atitude, sublinhar que só uma assunção interna (pelos directores, pelos jornalistas ou pelos colunistas) dos próprios códigos éticos ou deontológicos (ou normas de referência) tem valor editorial, precisamente porque interna e própria dos agentes orgânicos do sistema mediático; 3. para evidenciar que, na Rede, só esta lógica editorial interna tem real eficácia, por ausência efectiva de regulação.
Por tudo isto, abster-me-ei de usar este espaço para defender as minhas posições político-eleitorais, intervindo, naturalmente, sobre todos os assuntos que considere relevantes para os meus leitores. As minhas posições enquanto candidato terão, naturalmente, lugar em espaços próprios para isso, esperando, no entanto, que elas sejam noticiadas pelos vários meios de comunicação, de acordo com os seus próprios códigos éticos.
Por: João de Almeida Santos